D. Processual Do Trabalho
Tese: D. Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: csilia • 26/11/2013 • Tese • 1.339 Palavras (6 Páginas) • 171 Visualizações
CASO CONCRETO 1
As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
Resposta: Princípio da Normatização coletiva, que é o princípio que decorre do poder normativo da Justiça do Trabalho. O Tribunal do Trabalho pode, nos casos em que se verificarem as condições necessárias, criar a norma por meio dos dissídios coletivos proferindo as chamadas Sentenças Normativas, decisões que serão aplicadas não apenas para as partes, mas sim, para uma coletividade inteira, passando a ser norma para a categoria envolvida.
QUESTÃO OBJETIVA (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente.
(E)) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Aula 01
CASO CONCRETO 1
As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
Resposta: Princípio da Normatização coletiva, que é o princípio que decorre do poder normativo da Justiça do Trabalho. O Tribunal do Trabalho pode, nos casos em que se verificarem as condições necessárias, criar a norma por meio dos dissídios coletivos proferindo as chamadas Sentenças Normativas, decisões que serão aplicadas não apenas para as partes, mas sim, para uma coletividade inteira, passando a ser norma para a categoria envolvida.
QUESTÃO OBJETIVA (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente.
(E)) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
AULA 02
CASO CONCRETO 1:
(CESPE/OAB 2009.3) Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.
Resposta: A tese de que ele fez um acordo e que esse acordo tem eficácia liberatória geral, de acordo com o art. 625-E, p.Ú da CLT e por isso ele não pode cobrar mais nada. O processo deve ser extinto porque ele já fez um acordo na CCP que tem eficácia liberatória geral.
QUESTÕES OBJETIVAS 01. (CESPE/OAB - 2009.3) A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
a) As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho.
b) O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (art. 625-E, p. Ú da CLT)
c) A ausência da empresa na data designada para a tentativa de conciliação prévia implica a penalidade de revelia.
d) A provocação da comissão de conciliação prévia não suspende o prazo prescricional para a propositura da reclamação trabalhista.
(625-A ao 625-H)
02. (CESPE/OAB - 2007.1) Nas localidades não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, as demandas trabalhistas serão julgadas pelo juiz de direito. Recurso interposto contra decisão do juiz de direito em matéria trabalhista deve ser julgado pelo
a) tribunal
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