Direito processual trabalho
Por: charlescastro • 18/6/2015 • Projeto de pesquisa • 390 Palavras (2 Páginas) • 462 Visualizações
A consolidação das leis do trabalho no seu art°847, que a defesa deve ser apresentada em audiência no prazo de vinte minutos, atendem o princípio da oralidade no processo laboral.
A defesa é oferecida por escrito, devido ao grande volume de audiências que são realizadas diariamente, sendo impraticável adotar a forma oral no processo do trabalho só quando a parte está assistida por um advogado. Princípio da oralidade revelia vicio sanável. A aplicação do princípio da oralidade a praxe das razões inequívocas pratica que justificam a apresentação de defesa escrita, os efeitos da revelia, as mesmas razões expedidas na peça escrita, podendo ter apresentada oralmente, por força do art°791 da CLT não se exigindo a resposta subscrita por um advogado, vez que a parte e seu representante ou preposto também conserva poderes para tanto.
Vicio sanável o MM juízo deferi prazo para sanar a irregularidade do art°284 do CPC, aplicabilidade como o oferecimento da defesa é feito em audiência o art°841 da Consolidação das Lei Trabalhista a inobservância desse interstício mínimo de 5 dias implica nulidade processual, salvo se o reclamado renúncia tácita ou expressamente.
Nulidade processual violação do dispositivo da lei – Preliminar acolhida anulando – se o processo para permitir a apresentação de defesa, defesa indireta processual ou defesa de reto e no segundo caso, defesa de mérito ou defesa de fundo. A defesa indireta dirige –se os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo de mérito propriamente dito, que se refere à legitimidade da parte. A defesa do mérito converge – se ao fato que constitui o fundamento jurídico do pedido, relação da sua existência, validade e suas consequências jurídicas, caracterizado como defesa direta do mérito.
Contestação é a peça processual por meio da qual o réu, denominado de reclamado no processo do trabalho podendo efetuar as pretensões contidas na inicial e nos aditamentos de alegações de fato e de direito.
A peça contestatória pode conter defesa indireta processual, também denominada pela preliminares e de defesa de mérito ou de fundo sendo que em relação a esta última estão contidas as alegações referentes as prejudiciais de méritos e as alegações relativas ao mérito propriamente dito direta ou indiretamente. Dessa forma se estreita relações entre os requisitos estabelecidos pelo art°282 do CPC e art°840, §1, da CLT e o art°300 do primeiro diploma legal citado, CPC, peremptórias e delatórias art°301, §4°, do CPC.
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