DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA ARAKETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Por: Diego Nery • 11/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 300 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA.
CURVELLO E ANDRADE ADVOCACIA, sociedade simples, com endereço na Av. Tancredo Neves, Ed. Salvador Trade Center, Torre Norte, Salas 2015/2017, Caminho das Árvores, Salvador – Ba, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.533/0001-94, representada pelos sócios Albert Sales Andrade e José Hormino Brasil Curvello Filho, por seu advogado infrafirmado, devidamente constituída mediante o anexo instrumento de mandato, com escritório profissional na Av. Tancredo Neves, Ed. Salvador Trade Center, Torre Norte, Salas 2015/2017, Caminho das Árvores, Salvador – Ba, onde deve receber notificações e intimações de praxe, vem, respeitosamente, perante esse MM. Juízo, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA OBSERVADO RITO SUMÁRIO contra ARAKETU SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 13.838.867/0001-62, com sede na Rua Pedro Reis Gordilho, nº 38, Periperi, Salvador – BA, e ARAKETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Dr. José Peroba, n° 275, sala 807, Edf. Metropolis Empresarial, Costa Azul, Salvador- BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
- PRELIMINARMENTE
- DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA ARAKETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Ab initio cumpre ressaltar que, em que pese esta Demandante possuir contrato de prestação de serviços apenas com a 1ª Requerida - ARAKETU SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL, insta salientar a necessidade de incluir a 2ª Requerida - ARAKETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - , no pólo passivo desta demanda, uma vez que foi firmado contrato tácito com as demais empresas do GRUPO ARA KETU, tais quais: AK Empreendimentos Ltda; Alhos e Bugalhos Produções Ltda e Disco Music. E de fato, a Acionante prestou serviços para as aludidas empresas, sendo inquestionável in casu sua responsabilidade.
2. DOS FATOS
A Acionante fora contratada para prestar serviços advocatícios às Rés acionadas, através dos seus sócios e profissionais, nas áreas cível e trabalhista, conforme comprova o respectivo instrumento anexo, por prazo indeterminado, tendo como termo inicial o dia 10 de junho de 2010.
A remuneração mensal, por tais serviços, foi convencionada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como se observa da cláusula xx do aludido contrato.
É incontestável que o Autor cumpriu, a contento, com todas as suas obrigações, respeitando os prazos processuais, determinações judiciais, e elaborando inúmeras medidas processuais pertinentes ao pleito.
Apesar da Autora ter prestado os serviços contratados, atuando em vários processos judiciais, os Acionados não cumpriram com suas obrigações, pois, em diversas oportunidades, deixaram de pagar os honorários devidos, pois, em alguns meses não realizou o pagamento integral da remuneração mensal, e em outros ficou completamente inadimplente. Tudo conforme demonstra a memória de cálculo inclusa.
Em fevereiro de 2011, as Acionadas, através de seu preposto, rescindiram o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, consoante se observa do e-mail em anexo, sob a justificativa de que não possuía mais condições financeiras para manter o contrato firmado.
Na mesma correspondência eletrônica, a Ré ressalta a forma eficiente e ética da atuação dos advogados participantes do corpo técnico da Requerente, o que não deixa laivo de dúvida quanto ao cumprimento integral das obrigações pactuadas pela Contratada.
Registre-se, a propósito, que a renúncia dos Acionantes aos poderes que outorgara ao Exeqüente por razões de foro íntimo, não lhe retira direito à percepção de honorários de advogado, como garante a Lei 8.906/94.
Insta esclarecer que a Autora tentou por todos os meios suasórios e legais o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando-se o recebimento de seu crédito.
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