CONSTESTAÇÃO AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA
Por: ernanicoelho541 • 25/9/2022 • Trabalho acadêmico • 926 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVIL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES – MINAS GERAIS
Processo 123
O Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 123.456/0001-09, através de seu Procurador-Geral, podendo ser encontrado na Procuradoria Geral do Estado de Minas, com sede na Av. Afonso Pena, n°2000, Centro, CEP 33377-111, Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Oferecer CONTESTAÇÃO à Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Concessão Liminar de Tutela de Urgência, ajuizada por Roberto Gonçalves o que faz nos seguintes termos:
I - PRELIMINARMENTE:
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA- ART. 337, INCISO XI DO CPC
Antes de o réu apresentar a sua defesa de mérito, suscita a preliminar de ausência de legitimidade passiva do Estado de Minas Gerais, pois em questões envolvendo o Sistema Único de Saúde – SUS a legitimidade pode ser tanto do Município, Estado ou da União, e tendo em vista que a Gerência Regional de Saúde - GRS é de responsabilidade do Município, a legitimidade do pólo passivo é do Município de Governador Valadares/MG.
Assim sendo, por se tratar de preliminar dilatória, deverá ser chamado ao processo o município de Governador Valadares/MG para compor o pólo passivo da ação.
Todavia, caso V. Exa. considere superadas as preliminares apresentadas, provará:
II -DO MÉRITO:
A autora ajuizou a presente ação de cobrança sob o argumento de que o réu contratou um seguro de veículo automotor, um Ford ranger, placaLTG3012, todavia, sem nenhuma justificativa, suspendeu os pagamentos das mensalidades contratadas.
No entanto, os fatos narrados na petição inicial não representam a verdade dos acontecimentos, que é única.
O réu contratou sim, o seguro de seu veículo, um Ford Ranger, placaLTG3012, pelo valor total de R$5.000,00(cinco mil reais), divididos em 5 parcelas sucessivas e mensais de R$1.000,00(mil reais) cada.
A contratação ocorreu através da visita de um corretor de seguros, no cartório eleitoral, após o expediente de trabalho.
Foi firmado um contrato de adesão, do qual o réu não participou da escolha das cláusulas já redigidas, dentre as quais, a cláusula de eleição do foro, já arguida em sede de preliminar.
O que levou o réu a solicitar ao gerente de sua conta corrente no banco do brasil, a imediata suspensão do débito automático das parcelas, outrora autorizado. Foi a injusta e absurda cobrança, já da primeira parcela, no valor de R$3.000,00(três mil reais), o que lhe causou grande surpresa, indignação e uma série de prejuízos.
Em decorrência da cobrança indevida e inesperada, o réu teve imediatamente, o limite de seu cheques especial ultrapassado, bem como a suspensão de sua linha de crédito, vindo também a perder a oportunidade da compra de uma casa residencial, como que num drástico efeito cascata.
Grandes foram os prejuízos sofridos pelo réu, o que deverá ser observado por v. Exa. Para que seja feita a esperada justiça.
III - DA RECONVENÇÃO
A reconvinda ajuizou uma ação de cobrança, alegando que o reconvinte contratou a cobertura de um seguro de veículo automotor, Ford Ranger, placa HPV 9865 todavia, sem justificativa, determinou a suspensão do pagamento.
Entretanto, os fatos narrados na petição inicial não espelham a verdade.
O reconvinte firmou o contrato de prestação de serviços de seguro de veículo automotor, através de um corretor, que lhe apresentou um contrato por adesão.
Foi pactuado o valor total de R$5.000,00(cinco mil reais), divididos em 5 parcelas sucessivas e mensais de R$1.000,00(mil reais) cada.
Ocorre que, para grande surpresa e dissabor do reconvinte, já no primeiro pagamento houve a cobrança de R$3.000,00(três mil reais), e, como havia autorizado o débito automático em conta corrente bancária, tal cobrança inesperada lhe trouxe grandes prejuízos, a saber, ultrapassagem do limite do cheque especial, suspensão imediata da linha de crédito e inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, SPC e SERASA.
Diante de tamanho prejuízo, não restou alternativa ao reconvinte, senão pedir ao banco o imediato cancelamento do débito automático das parcelas restantes, e, ato contínuo tentou entrar em contato com a reconvinda, através do 0800 123 444, de e-mail seguradoratotal@hotmail.com e através do corretor, mas não logrou êxito.
Por tudo isso, deverá o reconvinte ser ressarcido dos prejuízos sofridos.
IV – DOS FUNDAMENTOS:
O direito do reconvinte está fundamentado no art. 343 do CPC, bem como nos artigos 186,187 e 927 do Código Civil que dispõem sobre a reparação dos danos, inclusive danos morais.
Assim sendo, requer a V. Exa. se digne determinar:
- A intimação da reconvinda, através de seu advogado, para oferecercontestação, se quiser, no prazo legal;
- A improcedência do pedido inicial e a procedência do pedido de reconvenção, condenando a reconvinda ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos materiais, conforme comprovantes anexos, e 20 salários mínimos a título de danos morais;
- A condenação da reconvinda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pleiteados em 20% sobre o valor da condenação.
V - DAS PROVAS
Provará o alegado através de documentos, depoimento pessoal do representante legal da autora e depoimentos testemunhais.
Atribui à causa na reconvenção, o valor de R$25.000,00
Pede deferimento.
Governador Valadares, 15 de junho de 2021.
Ernani Pinto Coelho Neto
Advogado OAB/MG 11.222
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