DESPEJO
Artigos Científicos: DESPEJO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kpfl • 5/3/2015 • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
RODRIGO, residente em Brasília, qualificação e endereço completos, por seu advogado regularmente constituído (procuração em anexo), estabelecido profissionalmente no endereço ... (art.39, I, CPC), vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
pelo rito ordinário, em face de JOÃO, residente em Goiânia, qualificação e endereço completos, MURILO, residente em Goiânia, qualificação e endereço completos, GUSTAVO, residente em Goiânia, qualificação e endereço completos, com fulcro nos arts.282, 283, CPC; art.9º, III, art.23, I, art.59 e ss., Lei 8.245/91, pelas razões de fato e direito adiante expostas
1. DOS FATOS
O réu celebrou contrato de locação com o autor da presente ação, proprietário de um apartamento. De igual forma, assinaram o contrato como fiadores, os outros dois réus, Murilo e Gustavo, oportunidade em que renunciaram expressamente ao benefício de ordem na forma da lei civil.
Acontece que o réu encontra-se inadimplente com suas obrigações locatícias relativas às 3 (três) últimas prestações, o que motiva a presente ação de despejo para a desocupação do imóvel e cobranças das prestações em atraso.
2. DO DIREITO
De acordo com as disposições contratuais e nos termos do art. 23, I, da Lei n.º 8.245/91, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado, sendo que o não cumprimento de tal obrigação dará ensejo ao locador de rescindir o contrato de locação e promover o despejo, nos termos do art. 9º, III e art. 47, I, da Lei do Inquilinato.
Sobre a possibilidade de cumular pedido de cobrança de aluguéis vencidos ao pedido de despejo, destaca-se a regra enunciada no art.62, I, da Lei de Locação, que afirma ser possível cumular tais pretensões, inclusive em face dos fiadores, sendo apenas necessário o cálculo discriminado do débito.
Senão vejamos;
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (...).”
O cálculo exigido pelo artigo em comento, encontra-se em anexo, perfazendo o total de R$...(valor por extenso), já inclusas as multas, honorários advocatícios e os juros de mora em conformidade com o art. 62, II, Lei 8.245/91.
Ao inadimplir os aluguéis, o Réu está ferindo as obrigações do locatário, conforme o inciso II, do art. 569, do Código Civil, consoante segue:
“Art. 569. O locatário é obrigado (...)
II – a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;” (grifo nosso)
Clara, se mostra pelo texto legal acima transcrito, a legitimidade do direito do Autor em efetuar o pedido de desocupação do imóvel, objeto da locação, a esse MM. Juízo, haja vista que, em não pagando os alugueres, deixou o locatário, ora Réu, de cumprir com suas obrigações locatícias.
Desta forma, não tendo o requerido adimplido os alugueis referente as três ultimas parcelas, restou descumprido a avença, dando causa a presente ação.
Frisa-se que frustradas as tentativas amigáveis para a devolução do imóvel, não há outra saída, senão a tutela constitucional , conforme previsto nos artigo 5º Lei 8.245/1991:
“Art. 5º. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
No caso em comento, o Réu não vem pagando o aluguel ajustado entre as partes, desde fevereiro do corrente ano, apesar das notificações extrajudiciais que lhe foram dirigidas para tal finalidade, conforme provam os documentos anexos, não restando outra alternativa ao Autor de procurar a tutela jurisdicional do Estado.
No que tange à responsabilidade dos fiadores, o Código Civil 2002 disciplina a matéria da
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