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Açao De Despejo C/c Com Pedido De Antecipação De Tutela

Trabalho Escolar: Açao De Despejo C/c Com Pedido De Antecipação De Tutela. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2013  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  1.245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE TERESÓPOLIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Jorge, professor de ensino fundamental, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face de Miranda, locatária, com fundamento nos artigos 5º; 8º, 58 e 59, da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil, e submete-se ao rito ordinário, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

É o requerente proprietário de um imóvel situado na cidade de Teresópolis no Estado do Rio de Janeiro, que comprou o mesmo á vista do Sr Max depois de visitá-lo e tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, então soube que se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há mais de dois anos. O contrato de locação celebrado com a Srª Miranda não possuía cláusula de manutenção de locação no caso de venda e foi oportunizado á locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.

Jorge firmou contrato de compra e venda e por meio de documento devidamente registrado no registro de imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificado a locatária a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, e que o seu contrato foi concretizado com Max e que em virtude disso, somente devia satisfação a ele, e dizendo por fim, que dali só sairia a seu pedido.

Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que diz lamentar a situação, acrescentando que Miranda sempre foi uma locatária de trato difícil. Disse por fim, que como Jorge è o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema. Não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação.

Há na lide em questão, além do descumprimento de obrigações, o descumprimento, por parte da locatária, de normas de convívio social, o que impossibilita sua permanência no local que atualmente ocupa. Sente-se dona do local, desafia quem quer que seja a tirá-la de lá. Por todo exposto, depreende-se a impossibilidade da permanência da mesma, que além de não cumprir suas obrigações, vem ocasionando todos os tipos de problemas que impactam diariamente em prejuízos financeiros e psicológicos ao proprietário.

DO DIREITO

DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

O direito abarca o locador, é inegável o descumprimento aos preceitos legais que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. Portanto, com fulcro no artigo 5º da Lei de Locação impetra o locador a presente.

Os artigos 8º caput, e 23 da Lei 8.245/91. Reiteradas práticas de infração de obrigação legal, pontuadas nesta exordial, são vislumbradas, é a locatária pessoa de difícil trato que com seu comportamento anti-social vem ocasionando irreparáveis danos ao novo proprietário. Descumpre todo tipo de norma, inobserva os preceitos legais, e sociais.

Ademais, descumpre a requerida suas obrigações de locatária, não se preocupando com o básico de qualquer relação locatícia que, além da conduta de urbanidade, impõe a necessidade de quitação de suas obrigações. Desta forma, torna-se imprescindível o resguardo do direito que abarca o locatário e proprietário, ora pleiteado pelo requerente.

DA TUTELA ANTECIPADA

Na situação fática, mister faz-se a aplicabilidade do artigo 273 do Código de Processo Civil, no que se refere ao pedido de despejo por a não desocupação imediata do imóvel, já que prejuízos econômicos e psicológicos são sistematicamente vivenciados pelo novo proprietário e conseqüentemente locador, sendo inviável que a atual situação permaneça inalterada por mais um dia sequer. Ressalta-se a aplicabilidade de tal instituto na presente demanda neste sentido:

Doutrinadores são unânimes ao assertivamente afirmarem que é função da tutela antecipada tornar a prestação jurisdicional efetiva, sendo tendência ao longo do tempo, principalmente nos últimos 30 anos de criar

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