Ação De Despejo Cumulada Com Tutela Antecipada E Cobrança De Alugueis
Trabalho Universitário: Ação De Despejo Cumulada Com Tutela Antecipada E Cobrança De Alugueis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aps1609 • 11/12/2013 • 1.445 Palavras (6 Páginas) • 596 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXX-XXXXX.
Nome e qualificação, desejando propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO com antecipação de tutela C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face de Nome e qualificação, vem expor e afinal requer o seguinte:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 2° da Lei n° 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 e Lei 7.115/1983, o Requerente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, e tendo prejuízos com o aluguel. Por fim não tendo como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
1. O requerente através de contrato escrito (anexo) locou ao requerido o imóvel situado ........., pelo prazo de ....., com inicio em ...... e para terminar no dia ....., ocorre que o contrato tornou-se por prazo indeterminado, mantendo nas mesmas condições do contrato escrito.
2. O aluguel mensal é no valor de R$ ...., onde não ocorreu reajustes e deveria ser pago até dia ...... de cada mês.
3. Não há fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis pelo referido contrato, não havendo nenhuma garantia prevista no art. 47 da lei supra mencionada.
4. Ocorre que, o Requerente tem tentado por diversas vezes entrar em contato com o Requerido, que se quer atende seus telefonemas, não o encontrando na residência.
7. O inadimplemento do Requerido vem trazendo enormes prejuízos financeiros e abalos psicológicos ao Requerente, pois trata-se de pessoa com idade avançada, não havendo outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciario.
8.O Requerido se encontra inadimplente desde ......, até o corrente mês, vejamos:
DO CASO CONCRETO
Mês de Aluguel Pagamento Vencimento Débito
DO DIREITO
A lei n° 8.245/1991 regulamenta as Locações, no qual disciplinam nos artigos supra citados a locação residencial, vejamos:
“Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;”
“Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
.....
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;(destacou-se)
“ Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.” (destacou-se)
As obrigações do locatário previstas no art. 23 da Lei supra citada, demonstram que o locatário não vem cumprindo com suas obrigações, denota-se:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
O artigo 62 da Lei de Locações é claro ao estabelecer:
“Art. 62 - Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
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VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter inicio antes da desocupação do imóvel, caso ambos
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