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DINÂMICA E INSTITUIÇÕES DE MUDANÇAS PARA DUPLICAR

Projeto de pesquisa: DINÂMICA E INSTITUIÇÕES DE MUDANÇAS PARA DUPLICAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Plano de Aula: ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATAS

DIREITO EMPRESARIAL III

Título

ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATAS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

11

Tema

DINÂMICA E INSTITUTOS CAMBIAIS DA DUPLICATA

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de compreender a dinâmica da duplicata, sua emissão, remessa, aceite e devolução, bem como os aspectos legais de sua causalidade, e compreender a aplicação dos institutos cambiais, suas diferenças e especificidades aos demais títulos.

Estrutura do Conteúdo

Duplicata

1. Conceito

2. Causalidade

3. Saque

4. Elementos pessoais

5. Requisitos Essenciais

6. Dinâmica - remessa, aceite e devolução

7. Retenção

8. Endosso

9. Aval

10. Protesto e Cobrança

11. Triplicata

12. Duplicata simulada

13. Prescrição

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.

1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?

O devedor (comprador) é quem deve efetuar o aceite da duplicata e devolvê-la em seguida. Porém, se o comprador recusa-se a dar o aceite, ele terá que justificar tal ato com um dos seguintes casos que possam ter ocorrido, conforme Art. 8º da Lei de Duplicatas:

* Não recebimento de mercadoria

* Entrega fora do prazo estipulado

* Existência de vícios nas mercadorias

2. A alegação de Bernardo procede?

Procede, pois a duplicata para os casos de compra e venda deve ter caráter mercantil e não foi o caso, podendo essa justificativa fundamentar sua defesa, tornando indevida a ação executiva. No entanto, o vendedor pode provar de outras maneiras a existência do débito, como por exemplo, por meio da nota fiscal e comprovação da entrega da peça.

QUESTÃO OBJETIVA:

Sobre a duplicata de prestação

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