DINÂMICA E INSTITUIÇÕES DE MUDANÇAS PARA DUPLICAR
Projeto de pesquisa: DINÂMICA E INSTITUIÇÕES DE MUDANÇAS PARA DUPLICAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aplima7 • 3/6/2014 • Projeto de pesquisa • 424 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Plano de Aula: ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATAS
DIREITO EMPRESARIAL III
Título
ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
DINÂMICA E INSTITUTOS CAMBIAIS DA DUPLICATA
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de compreender a dinâmica da duplicata, sua emissão, remessa, aceite e devolução, bem como os aspectos legais de sua causalidade, e compreender a aplicação dos institutos cambiais, suas diferenças e especificidades aos demais títulos.
Estrutura do Conteúdo
Duplicata
1. Conceito
2. Causalidade
3. Saque
4. Elementos pessoais
5. Requisitos Essenciais
6. Dinâmica - remessa, aceite e devolução
7. Retenção
8. Endosso
9. Aval
10. Protesto e Cobrança
11. Triplicata
12. Duplicata simulada
13. Prescrição
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.
1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
O devedor (comprador) é quem deve efetuar o aceite da duplicata e devolvê-la em seguida. Porém, se o comprador recusa-se a dar o aceite, ele terá que justificar tal ato com um dos seguintes casos que possam ter ocorrido, conforme Art. 8º da Lei de Duplicatas:
* Não recebimento de mercadoria
* Entrega fora do prazo estipulado
* Existência de vícios nas mercadorias
2. A alegação de Bernardo procede?
Procede, pois a duplicata para os casos de compra e venda deve ter caráter mercantil e não foi o caso, podendo essa justificativa fundamentar sua defesa, tornando indevida a ação executiva. No entanto, o vendedor pode provar de outras maneiras a existência do débito, como por exemplo, por meio da nota fiscal e comprovação da entrega da peça.
QUESTÃO OBJETIVA:
Sobre a duplicata de prestação
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