DIREITO ADMINISTRATIVO
Artigo: DIREITO ADMINISTRATIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carrillo • 10/10/2013 • 4.227 Palavras (17 Páginas) • 262 Visualizações
Direito Administrativo:
Principais Princípios da Administração Pública
Boa Vista
2011
Waldir Batista Figueira
Direito Administrativo:
Principais Princípios da Administração Pública
Trabalho da disciplina Instituições
De Direito Público e Privado,
Do Curso de Direito da Faculdade
Cathedral de BoaVista-RR.
Professor: Vilmar A. Silva
Boa Vista
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................04
2. HISTÓRICO..................................................................................................................05
3. PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS DO DIREITO DMINISTRATIVO.....06
3.1 LEGALIDADE............................................................................................................07
3.2 IMPESSOALIDADE..................................................................................................07
3.3 MORALIDADE..........................................................................................................08
3.4 PUBLICIDADE...........................................................................................................09
3.5 EFICIÊNCIA...............................................................................................................09
4. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS......................................................................................10
4.1 FINALIDADE.............................................................................................................10
4.2 RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE..................................................11
4.3 CONTINUIDADE.......................................................................................................11
5. CONCEITOS.................................................................................................................12
6. CONCLUSÕES..............................................................................................................13
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................14
8. JURISPRUDÊNCIA......................................................................................................15
8.1 TJRR......................................................................................................................15
8.2 STJ..........................................................................................................................16
8.3 STF.........................................................................................................................18
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o intuito de demonstrar quais os princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, onde serão abordados tanto os princípios explícitos codificados na palavra “LIMPE” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) encontrados no artigo 37, caput da Constituição Federal, e alguns dos princípios implícitos que constam do artigo 2º da lei dos Processos Administrativo Federal, lei 9.784/99, que regem a Administração Pública expondo um breve histórico onde será possível ter uma contestação de onde foi originado o direito administrativo e ainda para alcançar um maior entendimento faz-se necessários a busca de doutrinadores e por quanto às jurisprudências que ora podemos alçá-las a partir da esfera estadual sendo o TJ (tribunal de Justiça de Roraima) o competente em Roraima, até o mais alto dos tribunais como o STF (supremo tribunal federal) e o STJ (supremo tribunal de Justiça) onde poderemos abordar os princípios que regem a Administração Pública.
1. HISTÓRICO
No primeiro momento da história do direito administrativo existe um conflito entre partes onde uns sugerem que a origem se deu na frança com a Lei de 28 de pluviose e outros pela teoria de Montesquieu, porém Hely Lopes Meirelles dá seu julgamento:
“O impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo foi dado pela teoria da separação dos poderes desenvolvida por Montesquieu (L'Esprit des Lois, 1748) e acolhida universalmente pelos Estados de Direito. Até então o absolutismo reinante e o infeixamento de todos os poderes governamentais nas mãos do Soberano não permitiam o desenvolvimento de quaisquer teorias que visassem reconhecer direitos aos súditos, em oposição às ordens do Príncipe. Dominava a vontade onipotente do Monarca, cristalizada na máxima romana quod principi placuit legis habet vigorem e subseqüentemente na expressão egocentrista de Luís XIV: L'Ét atc'est moi. Na França, após a Revolução (1789), a tripartição das funções do Estado em executivas, legislativas e judiciais, veio ensejar a especialização das atividades do governo e dar independência aos órgãos incumbidos de realizá-las. Daí surgiu a necessidade de julgamento dos atos da Administração ativa, o que inicialmente ficou a cargo dos Parlamentos, mas, posteriormente, reconheceu-se a conveniência de desligar-se as atribuições políticas das judiciais.
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