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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  10/10/2013  •  4.227 Palavras (17 Páginas)  •  262 Visualizações

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Direito Administrativo:

Principais Princípios da Administração Pública

Boa Vista

2011

Waldir Batista Figueira

Direito Administrativo:

Principais Princípios da Administração Pública

Trabalho da disciplina Instituições

De Direito Público e Privado,

Do Curso de Direito da Faculdade

Cathedral de BoaVista-RR.

Professor: Vilmar A. Silva

Boa Vista

2011

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................04

2. HISTÓRICO..................................................................................................................05

3. PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS DO DIREITO DMINISTRATIVO.....06

3.1 LEGALIDADE............................................................................................................07

3.2 IMPESSOALIDADE..................................................................................................07

3.3 MORALIDADE..........................................................................................................08

3.4 PUBLICIDADE...........................................................................................................09

3.5 EFICIÊNCIA...............................................................................................................09

4. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS......................................................................................10

4.1 FINALIDADE.............................................................................................................10

4.2 RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE..................................................11

4.3 CONTINUIDADE.......................................................................................................11

5. CONCEITOS.................................................................................................................12

6. CONCLUSÕES..............................................................................................................13

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................14

8. JURISPRUDÊNCIA......................................................................................................15

8.1 TJRR......................................................................................................................15

8.2 STJ..........................................................................................................................16

8.3 STF.........................................................................................................................18

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o intuito de demonstrar quais os princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, onde serão abordados tanto os princípios explícitos codificados na palavra “LIMPE” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) encontrados no artigo 37, caput da Constituição Federal, e alguns dos princípios implícitos que constam do artigo 2º da lei dos Processos Administrativo Federal, lei 9.784/99, que regem a Administração Pública expondo um breve histórico onde será possível ter uma contestação de onde foi originado o direito administrativo e ainda para alcançar um maior entendimento faz-se necessários a busca de doutrinadores e por quanto às jurisprudências que ora podemos alçá-las a partir da esfera estadual sendo o TJ (tribunal de Justiça de Roraima) o competente em Roraima, até o mais alto dos tribunais como o STF (supremo tribunal federal) e o STJ (supremo tribunal de Justiça) onde poderemos abordar os princípios que regem a Administração Pública.

1. HISTÓRICO

No primeiro momento da história do direito administrativo existe um conflito entre partes onde uns sugerem que a origem se deu na frança com a Lei de 28 de pluviose e outros pela teoria de Montesquieu, porém Hely Lopes Meirelles dá seu julgamento:

“O impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo foi dado pela teoria da separação dos poderes desenvolvida por Montesquieu (L'Esprit des Lois, 1748) e acolhida universalmente pelos Estados de Direito. Até então o absolutismo reinante e o infeixamento de todos os poderes governamentais nas mãos do Soberano não permitiam o desenvolvimento de quaisquer teorias que visassem reconhecer direitos aos súditos, em oposição às ordens do Príncipe. Dominava a vontade onipotente do Monarca, cristalizada na máxima romana quod principi placuit legis habet vigorem e subseqüentemente na expressão egocentrista de Luís XIV: L'Ét atc'est moi. Na França, após a Revolução (1789), a tripartição das funções do Estado em executivas, legislativas e judiciais, veio ensejar a especialização das atividades do governo e dar independência aos órgãos incumbidos de realizá-las. Daí surgiu a necessidade de julgamento dos atos da Administração ativa, o que inicialmente ficou a cargo dos Parlamentos, mas, posteriormente, reconheceu-se a conveniência de desligar-se as atribuições políticas das judiciais.

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