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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  7/11/2013  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  555 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

CASO CONCRETO

(OAB/ Exame Unificado) O Município de Passa Quatro aprova lei complementar indicando a área de saúde como apta à execução de suas atividades por intermédio de fundação pública de direito privado, e na sequência, aprova a respectiva lei autorizadora de criação da mesma fundação, tudo nos termos do art. 37, XIX CF. Constituída, formalmente, a partir da autorização legislativa, a fundação pública de direito privado sobrevém um aviso de que essa mesma fundação estava procedendo à contratação direta de profissionais de saúde que passariam a integrar seu quadro, sob o regime da CLT. O Ministério Público local instaura inquérito civil para apurar o ocorrido, e obtém do Presidente da Fundação a notícia de que, uma vez que a essa nova espécie organizacional se aplicam as regras próprias do direito privado, não lhe seria exigível a realização de concurso público. Examine a afirmação do Presidente, à luz dos respectivos preceitos constitucionais.

RESPOSTA: Tomando como base o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no caso concreto em questão deverá haver a aplicabilidade de concurso público. O referido dispositivo estabelece que dever haver a obediência da administração pública direta e indireta no que diz respeito a investidura em cargo ou emprego público, visto que a mesma depende de aprovação prévia em concurso público provas ou de provas e títulos. Ainda sobre o assunto, Carvalho Filho afirma o que foi dito anteriormente quando diz que “ o recrutamento para o regime de emprego público exige prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, o que não poderia ser diferente ante o disposto no artigo 37, II, da Lei Fundamental.”

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB/Exame Unificado) Assinale a opção correta acerca das fundações.

(A) Fundação pública é pessoa jurídica instituída por lei para o desempenho de atividade de natureza econômica, de interesse coletivo, mantida com recursos públicos.

(B) A fundação pública decorre da conjugação de esforços entre diversos sujeitos de direito, o que lhe confere a natureza associativa.

(C) Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

(D) É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.

RESPOSTA: Letra D

JURISPRUDÊNCIAS:

NULIDADE CONTRATUAL Sem a prévia habilitação em concurso público, nulo é o contrato de trabalho, por ofensa ao artigo 37-II da CF.(TRT-7 - RO: 409000820015070022 CE 0040900-0820015070022, Relator: MARIA IRISMAN ALVES CIDADE, Data de Julgamento: 18/02/2002, PLENO DO TRIBUNAL, Data de Publicação: 22/04/2002 DOJT 7ª Região).

CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO 37, II, V E § 2º DA CF. Administração pública que contrata trabalhadores sem concurso público infringe o princípio da legalidade. Considerando a nulidade do ato jurídico, há que ser declarada nula a contração (CF, 37, II, § 2º), aplicando-se ao caso a Súmula 363 do C. TST. (TRT-15 - RO: 37921 SP 037921/2008, Relator: EDMUNDO FRAGA LOPES, Data de Publicação: 04/07/2008)

TRT-PR-11-11-2008 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - ARTIGO 37 (INCISO II E § 2º) DA CF - EFEITOS DA SÚMULA Nº 363 DO TST - O reclamado é um consórcio formado por um grupo de municípios que visa a prestação de serviços de saúde. Não obstante o reclamado se revista de personalidade jurídica de direito privado e seu pessoal seja regido pela CLT, ele, na qualidade de consórcio público, deveria, por força do § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.107/2005, ter observado as normas de direito público no que concerne à admissão de pessoal. Apesar de não se tratar de pessoa jurídica de direito público é aplicável ao reclamado a norma inserta no artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público para investidura em seus quadros. Assim, não fosse poderia ser facilmente burlada a referida exigência constitucional do concurso público, com a criação de organismos de direito privado, com dinheiro público, para atender serviços genuinamente públicos. A ausência de concurso público impede o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante com o reclamado, ante os comandos inscritos no inciso II eno parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal, que determinam a nulidade do ato. Neste compasso, a contratação da autora é nula, por violação à regra do artigo 37, II, da CF, o que lhe confere direito apenas ao reconhecimento da relação de trabalho, à contraprestação pactuada e aos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos do entendimento sedimentado na Súmula nº 363 do TST.(TRT-9 690200625908 PR 690-2006-25-9-0-8, Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS, 4A. TURMA, Data de Publicação: 11/11/2008).

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