DIREITO ADMINISTRATIVO
Tese: DIREITO ADMINISTRATIVO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GABIHMOURA • 14/3/2014 • Tese • 3.514 Palavras (15 Páginas) • 233 Visualizações
INTRODUÇÃO
Partindo da definição de Direito, que é o regulador das relações humanas no interior da sociedade, este trabalho aborda as formas que a Administração Pública irá regular as sua atividades a fim de cumprir o seu objetivo maior – o bem comum.
O Direito Administrativo tem a função de conferir e regulamentar os poderes de autenticidades à Administração Pública a fim de sobrepor o interesse coletivos aos interesses privados, limitando os abusos do poder executivo, e protegendo os cidadãos contra os excessos da autoridade do Estados.
Abordará também os deveres e direitos do administrador público, afim de que estes tenham um norte de como utilizar os recurso, de quais atos eles podem e devem agir, a fim de sanar as necessidades da Administração Pública.
O presente trabalho, elaborado com base nas premissas anteriores, tem como objetivo apresentar as evidências de aplicação das aulas ministradas em sala por meio de um estudo sobre a Administração Pública.
1. CONCEITO
A expressão Direito Administrativo surgiu com Romagnosi, em 1814 , em seu livro PrincipiFondamentali de DirittoAmministrativo. Em 1819, o Barão de Gerando compilou aproximadamente 80 mil textos sobre leis e regulamentos para seus alunos da Faculdade de Direito de Paris, onde intitulou de Institutes de DroitAdministratif.
Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos ordinários que regulamentam as atividades do Estado, através de órgãos definidos para a realização dos fins prevista pela Constituição.
Para se conceituar este ramo do Direito, há alguns objetos importantes:
• Escola do serviço público: afirma que o Direito Administrativo rege os serviços públicos.
• Critério do Poder Executivo: acredita que o Direito Administrativo trata do Poder Executivo.
• Critério das relações jurídicas: afirma que o Direito Administrativo regulamenta as relações entre Administração e os administradores.
• Critério teleológico: diz que é o sistema de princípios jurídicos que fiscalizam o cumprimento dos Estados para os fins designados.
• Critério residual: afirma que o objeto do Direito Administrativo é as atividades desenvolvidas para que os fins estatais sejam.
• Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado: afirma que o Direito Administrativo é um segmento do Direito Público, no sentido de regulamentar as atividades jurídicas não contenciosas do Estado e a formação de órgãos e meios para a execução de suas atividades.
• Critério da Administração Pública: Segundo Hely Lopes Meirelles, é o conjunto que dirige a Administração Pública.
A Administração Pública nada mais é do que os atos concretos e executáveis para realizar os interesses públicos, nos âmbitos Executivo, Judiciário e Legislativo. Esta pode ser direta, serviços interligados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, ou indireta, compreende os serviços de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
Os princípios básicos da Administração Pública compõem-se por:
• Impessoalidade: fala que o administrador deve praticar os atos para seu fim legal.
• Legalidade: significa que, em todo o seu mandato, o administrador público estará subordinado as leis e as exigências do bem comum.
• Eficácia: toda atividade administrativa é condicionada a atender a lei.
• Moralidade: diz que o administrador deverá distinguir as ambigüidades como bem do mal, na sua atuação não poderá desprezar a ética de sua conduta.
• Publicidade: é a divulgação do ato para o conhecimento de todos.
As entidades podem ser classificadas em:
• Autarquias: serviços autônomos, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, para fazer a execução das atividades da Administração Pública, com descentralização na gestão administrativa e financeira.
• Empresa Pública: são entidades criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer fora de contingência ou conveniência administrativa. Tem personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e capital somente da União.
• Sociedade de Economia Mista: tem a personalidade jurídica de direito privado, sob forma de sociedade anônima, criadas por lei para a exploração de atividade econômica. O direito a vota pertence, em sua maioria, à União ou a uma Entidade Da Administração Indireta.
Para reger as atividades do Estado, foram criados os Órgãos Administrativos, que podem ser discriminados quanto à:
• Constituição: refere-se ao número de funcionários que trabalham no órgão, pode ser singular (quando há apenas um funcionário) ou coletivo (dois ou mais funcionários).
• Esfera de Ação: diz respeito à extensão territorial que este órgão atua, pode ser centrais (abrange todo o território do Estado) ou locais (abrange apenas uma área do território do Estado).
• Natureza das Atribuições: em geral compreende as atividades da Administração, mas pode ser que prestem apenas um serviço exclusivo.
• Eventualidade ou não do exercício: vai de acordo com as atribuições, seja primário (atribuições do serviço constante) ou secundário (refere-se à substituição de outros).
Estes órgãos ainda ser classificados em:
• Federal: abrange todo o território nacional, e é dirigida por um presidente da República, escolhido por meio de voto direto dos cidadãos.
• Estadual: abrange todo o território de um estado, regida pelo pode Executivo, por meio de um governador, auxiliado por um secretário de Estado.
• Municipal: abrange todo território de um município, é regido por um prefeito, e auxiliado por secretários e outros órgãos.
O Direito Administrativo tem como fonte:
• Lei: são os atos normativos e obrigatórios.
• Jurisprudência: é a interpretação das leis pelos
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