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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  17/11/2014  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  519 Visualizações

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QUESTÕES: Analise as questões abaixo. Se estiver CERTA (C) ou ERRADA (E), justifique a sua resposta (apontando também o dispositivo legal e/ou conceito correspondente.

1. Quanto à desapropriação, o que é tredestinação?

R. A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem desapropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

A lícita: Ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da desapropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, embora esse interesse seja diferente. Não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação permanece.

A ilícita: Quando Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros. Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a desapropriação. Isso dá ensejo à retrocessão, que é o direito que tem o desapropriado de exigir de volta o seu imóvel.

2. No caso de desapropriação que fixa o valor da indenização para fins de reforma agrária, a apelação (tanto por parte do Expropriante quanto do Expropriado) terá os efeitos devolutivo e suspensivo.

R. Errada. Na conformidade do disposto no artigo 13 da Lei Complementar de 06 de julho de 1993, a apelação terá efeito devolutivo quando interposta pelo expropriado. Em ambos os efeitos quando interposta pelo expropriante.

Art. 13. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.

3. A discricionariedade não confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo quanto à prática de ato administrativo.

R. Errada. Confere sim. A discricionariedade é um poder que o direito concede à Administração, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade. No entanto, deve ser observado sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei. A discricionariedade é sempre parcial e relativo, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação aos subordinados nos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado, passando de discricionariedade para arbitrariedade.

4. na servidão administrativa, nem sempre ocorre o direito à indenização. só caberá se houver significativo prejuízo da mesma na propriedade particular.

R. CORRETA. De acordo com a lição de Di Pietro, quando a servidão decorre de contrato ou de decisão judicial, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da

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