DIREITO ADMINISTRATIVO
Ensaios: DIREITO ADMINISTRATIVO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Iondas • 17/11/2014 • 558 Palavras (3 Páginas) • 519 Visualizações
QUESTÕES: Analise as questões abaixo. Se estiver CERTA (C) ou ERRADA (E), justifique a sua resposta (apontando também o dispositivo legal e/ou conceito correspondente.
1. Quanto à desapropriação, o que é tredestinação?
R. A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem desapropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.
A lícita: Ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da desapropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, embora esse interesse seja diferente. Não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação permanece.
A ilícita: Quando Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros. Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a desapropriação. Isso dá ensejo à retrocessão, que é o direito que tem o desapropriado de exigir de volta o seu imóvel.
2. No caso de desapropriação que fixa o valor da indenização para fins de reforma agrária, a apelação (tanto por parte do Expropriante quanto do Expropriado) terá os efeitos devolutivo e suspensivo.
R. Errada. Na conformidade do disposto no artigo 13 da Lei Complementar de 06 de julho de 1993, a apelação terá efeito devolutivo quando interposta pelo expropriado. Em ambos os efeitos quando interposta pelo expropriante.
Art. 13. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante.
3. A discricionariedade não confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo quanto à prática de ato administrativo.
R. Errada. Confere sim. A discricionariedade é um poder que o direito concede à Administração, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade. No entanto, deve ser observado sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei. A discricionariedade é sempre parcial e relativo, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação aos subordinados nos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado, passando de discricionariedade para arbitrariedade.
4. na servidão administrativa, nem sempre ocorre o direito à indenização. só caberá se houver significativo prejuízo da mesma na propriedade particular.
R. CORRETA. De acordo com a lição de Di Pietro, quando a servidão decorre de contrato ou de decisão judicial, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da
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