DIREITO ADMINISTRATIVO
Artigo: DIREITO ADMINISTRATIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabianosilvasdf • 30/7/2013 • 9.517 Palavras (39 Páginas) • 300 Visualizações
Resumo de Direito Administrativo
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Autor:
PROFª FERNANDA MARINELA DE SOUZA SANTOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO
FUNÇÕES DO ESTADO
- Função Administrativa
PRINCÍPIOS
- Gerais
- Constitucionais
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO
- Requisitos de Validade
- Atributos do Ato Administrativo
- Classificação
- Para retirar o ato do ordenamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Procedimento
- Princípios
- Fases do Procedimento
- Modalidades de Processo
- Sindicância
ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Classificação
- Estrutura da Administração
AGÊNCIAS REGULADORAS
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
SERVIÇO PÚBLICO
CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- Concessão
- Concessão precedida da execução de obra
- Política tarifária
- Formas de extinção
- Permissão
- Autorização
LICITAÇÃO
- Projetos prévios
- Modalidades
- Critérios para avaliação das propostas
- Fases da concorrência
- Efeitos da adjudicação
- Dispensa de licitação
- Inexigibilidade
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- Características
- Teoria da Imprevisão
- Contratos de obras, serviços e fornecimento
- Formas de extinção
CONVÊNIO
CONSÓRCIO
BENS PÚBLICOS
- Regime jurídico dos bens públicos
- Aquisição de bens públicos
PATRIMÔNIO PÚBLICO
- Alienação de bens públicos por particulares
- Bens do patrimônio público
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- Evolução
- A responsabilidade objetiva
- Relações Jurídicas
- Danos
INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
- Desapropriação
AGENTE PÚBLICO
- Cargo público
- Alterações Emenda 19
- Estabilidade
- Acumulação
- Aposentadoria
- Sistema Remuneratório
DIREITO ADMINISTRATIVO – é o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser ela exercida ou não pelo Poder Executivo.
FUNÇÕES DO ESTADO
- função = é quando alguém exerce uma atividade representando interesses de terceiros.
- A divisão dos poderes não gera absoluta divisão das funções, mas sim, distribuição de três funções estatais precípuas.
- Pode ser:
a) típica: função para o qual o poder foi criado e
b) atípica: função estranha àquela para o qual o poder foi criado.
I) Função legislativa: elaboração das leis (função normativa)
- características: produz normas gerais, não concretas e produz inovações primárias no mundo jurídico.
II) Função Judiciária: aplicação coativa da lei.
– características: estabelece regras concretas (julga em concreto, não produz inovações primárias, função indireta (deve ser provocado) e propicia situação de intangibilidade jurídica (coisa julgada).
III)
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