DIREITO ADMINISTRATIVO I
Trabalho Escolar: DIREITO ADMINISTRATIVO I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renafa • 10/6/2014 • 320 Palavras (2 Páginas) • 622 Visualizações
- DIREITO ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO 10
DESCRIÇÃO
CASO CONCRETO 10
(OAB-CESPE) A administração pública decidiu alterar unilateralmente o contrato firmado com uma empreiteira para a construção de um hospital público, com vistas a incluir, na obra, a construção de uma unidade de terapia intensiva infantil. As alterações propostas representavam um acréscimo de 15% do valor inicial atualizado do contrato, tendo a administração assumido o compromisso de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial pactuado. Entretanto, a empreiteira contratada recusou-se a aceitar as alterações propostas, demonstrando desinteresse em permanecer desenvolvendo a obra.
Em face dessa situação hipotética, pode-se dizer que a administração tem o direito de exigir que a empreiteira se submeta às alterações impostas? Diante da recusa da empresa que tipo de providência pode a administração adotar? Justifique as respostas.
Questão Objetiva
(OAB/Exame unificado-2010.1) Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.
(A) MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, PODE A SUPRESSÃO DE UM OBJETO CONTRATADO SER SUPERIOR A 25% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.
(B) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
(C) Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-fínanceiro inicial.
(D) A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.
DESENVOLVIMENTO
Resposta:
PELO PRINCIPIO DA MUTABILIDADE A ADMINISTRAÇÃO PODE EXIGIR. E É DEVER DA EMPRESA ACEITAR, CONFORME ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º DA LEI 8666 DE1993, QUE POR SIMPLES LEITURA A LEI PREVE MULTA DO ARTIGO 87, ENVOLVE A OBRIGATORIEDADE DO ACRÉSCIMO DO OBJETO CONTRATUAL EM ATÉ 25 %. E PREFERIVEL A ADMINISTAÇÃO PUBLICA MULTAR E FAZER VALER O INTERESSE PUBLICO. NO DIREITO ADMINISTRATIVO, A PROTEÇÃO E DO ESTADO.
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