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DIREITO CASO DE CONCRETO

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Uma sociedade limitada, formada por DOIS sócios, atua no ramo de mecânica. O nome empresarial adotado pelos sócios foi denominação social: "O Rei da lata Velha Ltda." A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais para a formação da denominação social. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente. 

Foi correta  a decisão. Visto que para denominação a Lei exige que o objeto social tem que ser apresentado como reza o art.1158, § 2.º do Código Civil.

QUESTÃO OBJETIVA 01 .

Paulo, sócio de uma sociedade limitada em formação e com objeto de Empresa, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade estava utilizando o nome empresarial da LTDA. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do nome da sua sociedade. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial?

a) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial. Fundamento: Artigo 33 da Lei 8934/94.

b)    A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre antes do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

c)     A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre pelo Princípio da Anterioridade.

d)    A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no INPI.

e)    A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

QUESTÃO OBJETIVA 02:

O Código Civil n010.406/2002, alterou a disciplina das limitadas que antes era disciplinada pelo Decreto 3.708/19, para:

a)Torná-las pequenas anônimas.

b)Dar-lhes estrutura típica

Fundamento: Tipicidade significa ter previsão em lei; assim sendo, o código disciplinou a estrutura das limitadas com conselho fiscal, Assembléia, dentre outras questões.

c)Redesenhar o controle da sociedade.

d)Facilitar a ação das minorias societárias.

e)Dificultar a criação de sociedades de pequeno porte, notadamente aquelas entre marido e mulher, que facilitam a separação patrimonial.

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