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DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  5/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.381 Palavras (18 Páginas)  •  239 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL II    1   pedro.ferencz@live.com   1. Organização do Estado (União, Estados, DF, Municípios e Territórios);  2. Competências (Exclusiva, Privativa, Concorrente, Comum, Supletiva...);  3. Hierarquia das normas.   4. Intervenção (Federal e Estadual)  5. Organização dos Poderes (Poder Legislativo, Congresso Nacional,   Câmara dos Deputados e toda a composição do PL dos Estados,  Territórios, DF e Municípios...);     1) ORGANIZAÇÃO DO ESTADO  1.1 – Capital Federal   - 1 Constituição de 1892 -   - Art. 32 CF – vedações – veda para Brasília ter municípios;  impossibilidade constitucional de se criar municípios vinculados ao Distrito  Federal;   - Civitas e polis – Brasília é uma cidade e um Estado ao mesmo tempo;  uma mistura entre cidade e Estado;   - Competências – Brasília tem a mesma competência de Estado e  Município; Ex: pagam IPTU para o Estado de Brasília, e os impostos federais  para Brasília a Federal do Brasil;   - Lei Orgânica – vai ter regras do Poder Judiciário e regras  administrativas do Estado;   1.2 – Principio da indissolubilidade do vínculo federativo – não teria lógica  se pudesse dissolver esse vinculo que criou da União; não há como se romper;   - Art. 1 CF -   - Art. 34, I, CF -   - Inexiste secessão – secessão é divisão/separação; não existe  separação dos Estados membros com a União, e qualquer tentativa de  secessão vai ser reprimida com intervenção Federal; Intervenção seria mandar  o exército reprimir;   1.3 – União   • Princípios constitucionais sensíveis – são previstos no Art. 34, VII,  CF; e sua inobservância pelos Estados membros, no exercício de suas     DIREITO CONSTITUCIONAL II    2   pedro.ferencz@live.com   competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar  intervenção na autonomia política;   a) Forma Republicana, Sistema Representativo, Regime  Democrático; manutenção da forma do Governo Brasileiro;   b) Direitos da pessoa humana; envolve os direitos e garantias  constitucionais;   c) Autonomia municipal;  d) Prestação de contas da administração Pública direta e indireta;  e) Aplicação do mínimo exigido da Receita resultante de impostos  Estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e  desenvolvimento do Ensino e nas ações e serviços públicos e saúde;     • Princípios federais extensíveis – são normas comuns a União,  Estados, municípios e Distrito Federal, obrigatórias no seu poder de  organização; Ex: art. 1, Inciso I a V; art. 3, Inciso I a IV; Art. 4, Inciso I a  X; Art. 2; Art. 5, Inciso I, II, III, VI, VIII, IX, XI, XII, XX, XXII, XXIII, XXXVI,  LIV, LVII; Art. 6 á art. 11; Art. 933, Inciso I á XI; Art. 95, Inciso I, II, III;   • Princípios constitucionais estabelecidos – estão espalhados pela CF,  e são responsáveis pela Organização da Federação, estabelecendo  preceitos centrais de auto-organização de observância obrigatória aos  Estados-membros;   -> Normas de competência – Ex: Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 27,  parágrafo terceiro; Art. 75; Art. 96, Inciso I, a-f; Art. 96, Inciso II, a-d; Art. 96,  Inciso III; Art. 98, I e II; Art. 125, parágrafo quarto; Art. 144, parágrafo quarto,  quinto e sexto; Art. 145, Inciso I, II e III; Art. 155, Inciso I, a-b-c-e, Inciso II;   -> Normas de pré-ordenação –Art. 27; Art. 28; Art. 37, Inciso I á  XXI, e parágrafo primeiro á parágrafo sexto; Art. 39 a 41; Art. 42, parágrafo  primeiro á parágrafo onze; Art. 75; Art. 95, I, II e III, e seu parágrafo; Art. 235, I  á XI;   1.4 – Estado   - PE - governador   - PL - Assistente Legislativo   - PJ – TJ       DIREITO CONSTITUCIONAL II    3   pedro.ferencz@live.com   1.5 – Regiões Metropolitanas, Microrregiões e aglomerações urbanas   previsto no Art. 25, parágrafo terceiro da CF; a criação dessas regiões é  sempre feita por Lei complementar; metropolitanas: são conjuntos de  municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno  de um município polo, ou município mãe; Microrregiões: também constituídas  por municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e  problemas em comum, mas que não estão ligados por certa continuidade  urbana; Aglomerações urbanas: são áreas urbanas de municípios limítrofes  sem um polo e sem sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica  e continuidade urbana.     -> Requisitos Constitucionais -   a) Lei complementar Estadual – criada pela Assembleia  Legislativa Estadual;   b) Tratar se de um conjunto de municípios limítrofes -  c) Possuir mesma finalidade, organização, planejamento e  execução de funções públicas -   d) Interesse comum -  -> STF – julgou a ADIN 1849, entendendo que é impossível acrescentar  novos requisitos para Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações  urbanas;   1.6- Municípios   - Art. 1º; 18º; 29º; 30º e 34º, VII, ‘’c’’ da CF -   - Autonomia – três critérios de autonomia: política: auto-organização  para a escolha dos seus vereadores; autonomia administrativa: os prefeitos vão  poder organizar a cidade, criando secretarias, modificando secretarias, porque  o município é independente administrativamente; autonomia financeira: essa  autonomia é limitada por uma lei orçamentária municipal, dizendo onde vai  gastar, pra que vai gastar e porque vai gastar. Possui essa autonomia porque  as arrecadações vêm dos impostos;   -> Lei Orgânica Municipal – elas seguem o espelho da Constituição  Estadual e Federal;   - Votação em dois turnos – intervalo – votação para a criação  das leis orgânicas – cada município faz sua própria votação para criação ou  readaptação da sua Lei Orgânica; são duas oportunidades para a discussão     DIREITO CONSTITUCIONAL II    4   pedro.ferencz@live.com   dessa Lei Orgânica, precisando ter um intervalo mínimo entre essas  discussões, para conseguir discutir bem essa discussão;   - 2/3 dos membros – é preciso que em cada votação essa Lei  seja aprovada por dois terços na Câmara de Vereadores;  - Competência – competência política (eleição de prefeitos e  vereadores); Autogestão financeira e administrativa; e a técnica legislativa:  como serão votadas essas leis, coro de votação, limite de competência dessas  leis;   1.7- Territórios   são estritamente vinculados a União;   - União -   - Atos Disposições Constitucionais Transitórias -   Amapá, Roraima e Fernando de Noronha –     1.8- Formação dos Estados -   -> art. 18, parágrafo 3, CF -   - Requisitos:   a) Consulta prévias, as populações diretamente interessadas  por meio de plebiscito – art. 4 da Lei 9709 de 1998;   b) Oitiva das respectivas assembleias legislativas dos  Estados interessados – é meramente opinativa, não é de caráter vinculativo;   c) Lei complementar Federal especifica aprovando a fusão,  desmembramento e subdivisão dos Estados;   ���� Formas:   • Fusão – é quando se reúnem dois ou mais Estados para a criação de  um novo; perdem a identidade autônoma anterior que eles tinham;   • Desmembramento – ocorre na divisão de um ou mais partes do Estado  membro, sem a perda da identidade do entre primitivo;   • Subdivisão – criação desses Estados em vários novos Estados  membros com a perda de identidade do Estado anterior que se existia;       DIREITO CONSTITUCIONAL II    5   pedro.ferencz@live.com   1.9 - Formação de Municípios –   Essa formação foi trazida na Emenda Constitucional 15 de 1996;  ADIN 262-7 de 1990 – essa ADIN trás que para os municípios devemos  adaptar essas mesmas formas de formação de municípios e mais:   a) Lei Complementar Federal, estabelecendo genericamente o período  possível para criação, fusão ou desmembramento de municípios;   b) Lei Ordinária Federal estabelecendo critérios genéricos exigíveis, tais  como estudo de viabilidade municipal;   c) Consulta prévia, mediante plebiscito da população interessada;  d) Lei Ordinária Estadual criando especificamente determinado  município;     2.0 – Vedações Constitucionais de Natureza Federativa   ���� Art. 19 CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito

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