DIREITO DOS TRATADOS
Trabalho Universitário: DIREITO DOS TRATADOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juguima • 19/3/2014 • 332 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
ATIVIDADE PROPOSTA DIREITO DOS TRATADOS
Comente criticamente a seguinte assertiva, de Rui Aurélio de Lacerda Badaró:
O Brasil deu um grande passo em 14 de dezembro de 2009 quando, enfim, após 40 anos, promulgou a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados - CVDT, após referendo no Congresso Nacional (Decreto legislativo 496 de 17 de julho de 2009) e respectivo depósito perante o Secretário-Geral da ONU (25 de setembro de 2009). Com o Decreto presidencial, a Convenção passou a obrigar efetivamente nosso ordenamento jurídico interno. Vitória para o Direito internacional! Diversas convenções visando à organização das relações internacionais foram negociadas e entraram em vigor nas duas últimas décadas. Nesse cenário, fundamental regular a elaboração, aplicação e interpretação dos tratados, para garantir a segurança do relacionamento internacional. Eis aí o objetivo da CVDT, aprovada pelo Brasil somente em 2009, ainda que tenha participado da negociação em 1969. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados representa um papel essencial nas relações internacionais. O debate em torno de seu conteúdo possui um pano de fundo interessante: o relacionamento antagônico entre Direito internacional (mais forte) e direito interno (menos eficiente) sob as tentativas (às vezes, malfadadas) de congraçar soberania nacional e mundialização jurídica.
Após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, finalmente o Brasil ratificou em 2009 a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Tal ratificação impõe ao país importantes obrigações – entre elas a de cumprir com os acordos internacionais, conforme determina o texto da convenção. Sendo assim, a partir da internacionalização da Convenção de Viena, espera-se que o entendimento dos tribunais superiores acerca dos tratados internacionais seja reformulado, uma vez que, agora, o país compromete-se a não invocar direito interno como fundamento para descumprimento de obrigação assumida internacionalmente.
a sociedade internacional vai "aos poucos identificando ou construindo núcleos duros de orientação do direito internacional", que podem ser resumidos na igualdade e autodeterminação dos povos, soberania dos Estados, proibição do uso da força, respeito aos direitos fundamentais e às liberdades básicas do homem.
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