DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Casos: DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gracisk • 10/6/2014 • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 443 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho irá relatar o que é uma empresa limitada, quais os passos para a regularização da mesma, algumas características importantes, também estará descrito no desenvolvimento do trabalho alguns artigos e leis, também como se faz para regularizar uma empresa no mercado.
Constituição de sociedade empresária
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade limitada é mais indicada a pequenos empresários pelo fato de que deixa a responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social e o patrimônio pessoal dos sócios não é atingido caso a sociedade contraia dívidas que ultrapassem o valor constante do contrato social e sua simplificada forma de sua constituição (ao contrário da estrutura complexa das sociedades por ações) faz a sociedade limitada tornar-se a mais comum de todas as sociedades, antes conhecida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e a partir do novo código civil, apenas como sociedade limitada, têm enorme aceitação no meio empresarial.
As sociedades limitadas possuem algumas características importantes, tais como:
• A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
• A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer;
• O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;
• É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;
• Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuído com prejuízos do capital;
• Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não;
• É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente;
• Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade;
Quanto à administração das sociedades limitadas não ficam apenas a cargo dos sócios, pode ser indicado um ou mais administradores que não participe da sociedade desde que seja estipulado no contrato social ou em ato separado.
“Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato”.
Portanto, contrato social é um ato formal e obrigatório para que uma sociedade empresária se constitua, contendo diretrizes, direitos, deveres, responsabilidades, participação societária, entre outras coisas, é uma das partes mais importantes de uma sociedade.
Além de estipular diretrizes é através do contrato social também
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