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Direito Empresarial E Trabalhista

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Por:   •  27/10/2013  •  7.223 Palavras (29 Páginas)  •  552 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO

portfólio

DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Sete Lagoas

2010

pollyanna paceli de azevedo almeida marques

portfólio

DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Trabalho apresentado ao Curso de Bacharel em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Direito Empresarial e Trabalhista.

2010

Você deverá analisar a questão problema e responder as questões propostas.

|Renato e Fabiano desejam montar um restaurante, sob a forma de sociedade Ltda. Renato possui o capital e Fabiano é chef de cozinha, |

|desejando contribuir exclusivamente com mão de obra. Vão ao seu escritório em busca de orientações. Explique fundamentadamente em |

|formato de texto: |

a) É possível tal sociedade? Em caso positivo, quais procedimentos a serem adotados para eleboração do contrato social? Em caso negativo, o que seria necessário fezer para possibilitar tal sociedade?

b) Como Fabiano e Renato devem proceder para que a sociedade seja considerada regular? Qual deveria ser o conteúdo mínimo do contrato social? Podem existir outras regulamentações? Qual(ais) as consequências da não realização do registro de tal documento?

A sociedade por quotas com responsabilidade limitada, também chamada de sociedade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, por duas ou mais pessoas. A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.

No art. 1055 do CC estabelece que o capital social divide-se em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente

todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Esses artigos nos mostra claramente que a sociedade de Renato entrar com o capital e Fabiano com a mão de obra, como chef de cozinha, não é possível. A solução seria que, o Renato emprestasse 50% (cinquenta porcento) do seu capital a Fabiano, mediante contrato de empréstimo, este não contendo no contrato social da empresa.

Seria um contrato em particularidade entre os sócios Renato e Fabiano, com a base de empréstimo para possibilitar a sociedade entre os mesmos, um acordo entre eles, tendo assim perante o contrato social como os dois pssuindo o mesmo percentual de responsabilidade.

Isso quer dizer que os bens “particulares” dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social do restaurante.

Com base no código civil que diz também que:

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público,

que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se

pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se

jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender

qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus

poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações

sociais.

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado,

contrário ao disposto no instrumento do contrato.

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

Ou seja, terá que ser feito um contrato social denominando as cotas de cada sócio, no caso seria do Renato e Fabiano, contendo seus nomes, nacionalidade, estado civil, profissão e residências, caso seja pessoa física, e se, jurídica, firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade e tudo como mostrado anteriormente.

Caso haja alguma modificação no contrato social, deverá ser orientado pelo artigo:

Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada

no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser

decididas

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