Direito Empresarial E Trabalhista
Trabalho Universitário: Direito Empresarial E Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianaalexandra • 27/10/2013 • 7.223 Palavras (29 Páginas) • 552 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
portfólio
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Sete Lagoas
2010
pollyanna paceli de azevedo almeida marques
portfólio
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharel em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Direito Empresarial e Trabalhista.
2010
Você deverá analisar a questão problema e responder as questões propostas.
|Renato e Fabiano desejam montar um restaurante, sob a forma de sociedade Ltda. Renato possui o capital e Fabiano é chef de cozinha, |
|desejando contribuir exclusivamente com mão de obra. Vão ao seu escritório em busca de orientações. Explique fundamentadamente em |
|formato de texto: |
a) É possível tal sociedade? Em caso positivo, quais procedimentos a serem adotados para eleboração do contrato social? Em caso negativo, o que seria necessário fezer para possibilitar tal sociedade?
b) Como Fabiano e Renato devem proceder para que a sociedade seja considerada regular? Qual deveria ser o conteúdo mínimo do contrato social? Podem existir outras regulamentações? Qual(ais) as consequências da não realização do registro de tal documento?
A sociedade por quotas com responsabilidade limitada, também chamada de sociedade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, por duas ou mais pessoas. A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.
No art. 1055 do CC estabelece que o capital social divide-se em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente
todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Esses artigos nos mostra claramente que a sociedade de Renato entrar com o capital e Fabiano com a mão de obra, como chef de cozinha, não é possível. A solução seria que, o Renato emprestasse 50% (cinquenta porcento) do seu capital a Fabiano, mediante contrato de empréstimo, este não contendo no contrato social da empresa.
Seria um contrato em particularidade entre os sócios Renato e Fabiano, com a base de empréstimo para possibilitar a sociedade entre os mesmos, um acordo entre eles, tendo assim perante o contrato social como os dois pssuindo o mesmo percentual de responsabilidade.
Isso quer dizer que os bens “particulares” dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social do restaurante.
Com base no código civil que diz também que:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público,
que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se
pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se
jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus
poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado,
contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Ou seja, terá que ser feito um contrato social denominando as cotas de cada sócio, no caso seria do Renato e Fabiano, contendo seus nomes, nacionalidade, estado civil, profissão e residências, caso seja pessoa física, e se, jurídica, firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade e tudo como mostrado anteriormente.
Caso haja alguma modificação no contrato social, deverá ser orientado pelo artigo:
Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada
no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser
decididas
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