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DIREITO EMPRESARIAL II

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Por:   •  28/9/2014  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  345 Visualizações

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WEB AULA 6

CASO 01: João, operário da construção civil, agride sua mulher, Maria, causando-lhe lesão grave. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o

emprego, o que deixaria a própria vítima e seus oito filhos menores em situação dificílima, sem ter como prover sua subsistência. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?

RESPOSTA SUGERIDA: A pretensão de Maria não pode ser acolhida, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, que, no caso, é incondicionada.

WEB AULA 7

CASO 01: Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se: a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa? b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal? c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?

RESPOSTA SUGERIDA: a) Paula tem capacidade de ser parte (legitimatio ad causam) uma vez que foi vítima do crime, entretanto não possui capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ( legitimatio ad processum). Assim sua incapacidade terá que ser suprida através da representação. b) Para alguns, Paula, sendo emancipada, não teria mais representante legal, podendo, assim, propor a queixa. Segundo a melhor doutrina, ainda que emancipada Paula é inimputável, já que a emancipação só gera efeitos civis, e caso fizesse falsas afirmações não estaria sujeita as sanções pela prática do injusto penal de Denunciação Caluniosa. Assim necessária a intervenção do representante legal e não possuindo Paula representante legal, seria viável a nomeação de curador especial ( artigo 33 do CPP). c) De acordo com o disposto no art. 5º do Código Civil a menoridade cessa a partir dos 18 completos. Assim não faz sentido que no processo penal permaneça a legitimação concorrente para os maiores de 18 e menores de 21 anos , pois os maiores de 18 anos são pessoas habilitadas para todos os atos da vida civil. Segundo a melhor doutrina o artigo 34 do CPP, assim como outros dispositivos do Código de Processo Penal, perdeu o objeto e foram revogados.

WEB AULA 8

CASO 1: Determinado prefeito municipal, durante o mandato, desvia verbas públicas repassadas ao Município através de convênio com o Ministério da Educação, sujeitas a prestação de contas, visando ao treinamento e qualificação de professores. Referida fraude somente é descoberta após a cessação do mandato, instaurando-se inquérito policial na DP local. Concluído o Inquérito, no qual restaram recolhidos elementos de prova suficientes para a denúncia, o Promotor de Justiça oferece denúncia contra o ex-prefeito. Diante do exposto, diga qual o juízo competente para julgar o ex prefeito.

RESPOSTA SUGERIDA: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. Súmula 208, STJ. A teor do art. 109, inciso IV, da CRFB, a competência é da Justiça Federal, por tratar-se de recursos provenientes da União e que ficam sob o controle do Tribunal de Contas da União. A denúncia não deve ser recebida, devendo o procedimento ser enviado à Justiça Federal. A competência será da Justiça Federal de 1º Grau.

WEB AULA 9

CASO 01: Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso concreto, indaga-se: a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato? b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?

RESPOSTA SUGERIDA: a) Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo tem foro por prerrogativa de função, art. 96, III da CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado, art. 78, III do CPP. Nesse sentido, aliás, reza a súmula 704 do STF: “ Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.” b) A questão suscita divergências. Existem duas orientações acerca do tema. A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça nos moldes do art.96, III da CRFB/88, submetendo-se, contudo, o coautor a Júri Popular, art.5,XXXVIII da CRFB/88. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional. Convém salientar, todavia, segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência (77, I do CPP) a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça, por força do art.78,III do CPP. No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.

WEB AULA 10

CASO 1: Deoclécio, pistoleiro profissional, matou um desafeto de Pezão, a mando deste, abandonando o cadáver numa chácara de propriedade de Lindomar, que nada sabia. Temeroso de que lhe atribuíssem a autoria do homicídio, Lindomar sepultou clandestinamente o cadáver da vítima. Isso considerado, indaga-se: a) A hipótese é de conexão ou continência? b) Haverá reunião das ações penais em um só juízo? c) Qual será o juízo competente para julgar Cabeção, Pezão e Lindomar? RESPOSTA SUGERIDA:

a) Continência em relação a Deoclécio e Pezão pelo crime de homicídio, art.77,I CPP. Conexão do homicídio com ocultação de cadáver praticado por Lindomar, art.211CP c/c art.76,II CPP(Conexão objetiva).

b) Sim, art.78,I CPP.

c)

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