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DIREITO - PRATICA I

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Por:   •  26/9/2014  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

CARLOS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na rua nº, bairro, São Paulo/SP, por seu advogado legalmente constituído para fins do art, 39, I do CPC, indica o endereço na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, vem perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO

Pelo rito sumário, em face de MARCELA, brasileira, solteira, empresária, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na rua, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na rua nº, bairro, São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS:

1. O autor, com sua saúde muito fragilizada e, preocupado com seu futuro e de sua e de sua grande companheira, sua cadela, resolveu fazer um contrato de doação de um de seus imóveis localizados na cidade de Taubaté, São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para sua sobrinha, ora ré da demanda;

2. O contrato foi assinado, em 20 de julho de 2013, e a única exigência de Carlos, foi que para a doação se concretizar, a ré deveria, pelo período de 3 (três) anos (a contar da celebração do contrato) comparecer na residência do autor, três vezes por semana, para organizar a rotina da casa, dar as ordens para a empregada e a cuidadora, verificar as necessidades para as compras da semana e levar a cadela Nina ao pet shop para o banho semanal.

3. No momento da celebração do contrato de doação, a donatária, Marcela, concordou com todas as exigências feitas pelo doador. Acontece que somente nos dois meses seguintes, a ré compareceu na residência do autor para realizar seus encargos assumidos quando da doação.

4. Assim, passados quase sete meses da celebração do contrato e da inércia da donatária, embora formalmente e judicialmente notificada de que não estava cumprindo seu encargo, não resta outra alternativa, senão a de recorrer ao Poder Judiciário para solução do problema.

DOS FUNDAMENTOS:

A doação é um contrato em que uma pessoa caracterizada como doador por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa donatário.

É caracterizada como um favor, generosidade, benefício, uma liberalidade e por este motivo não se aceita que o donatário seja ingrato com o doador.

A doação também poderá ser feita em cumprimento de um determinado encargo, caso o donatário haja em descumprimento com este encargo poderá haver a revogação.

Nesse sentido, faz-se mencionar o entendimento do ilustre Venosa:

“O interesse da lei, nessa hipótese de ingratidão, não é somente punir o donatário ingrato, mas também reparar moralmente o doador.

Presume-se que o donatário ao aceitar a doação, assume o dever

de abster-se de praticar atos desairosos contra que o beneficiou.

Essa configuração de ingratidão, no entanto, depende

da tipificação da conduta do donatário em uma das dicções legais.

A conceituação de ingrato não terá, portanto, conteúdo vulgar ou subjetivo,

por que a lei não pode tornar o negócio instável, para não colocar em risco as relações sociais. A medida é excepcional, restritiva, e como tal não admite ampliação, nem pode ficar sob o pálio da vontade das partes.

(VENOSA, 2004, p. 129).

A anulação, rescisão ou resolução, não se opera por simples vontade do doador, mas por ingratidão do donatário, ou inexecução do encargo, sendo o motivo real que levou a essa ação, pois apenas foi exigido e aceito pela ré de comparecer na residência do doador, três vezes por semana, para organizar a rotina da casa, dar as ordens para a empregada e a cuidadora, verificar as necessidades para as compras da semana e levar a cadela Nina ao pet shop para o banho semanal, em um período pré determinado de três anos.

Sabia então a ré de todas as obrigações delegadas para si, e mesmo assim deixou de cumpridas, sendo claramente descumpridas e provadas neste juízo. Não pedindo mais do que estipulado no contrato, pois se o fizesse seria um ato punível com anulação.

Que foi tentado com a donatária que inicia-se

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