DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Pesquisas Acadêmicas: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lauramarcelo • 11/4/2014 • 555 Palavras (3 Páginas) • 359 Visualizações
OAB/FGV 2010.3) O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A)Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?
Competência da Justiça do Trabalho. Indicação do art. 114, II, da CF/88, OU da Súmula Vinculante nº 23 do STF.
B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som?
Sim. Direito dos grevistas ao emprego de meios pacíficos de persuasão. Indicação do art. 6º, I, da Lei 7.783/89.
C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? Sim, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa, nos termos do artigo 6º, §3º, da Lei 7.783/89.
1ª QUESTÃO OBJETIVA:
(Procurador do Trabalho - 2006) - Em relação à competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
A) a Presidência do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo;
B) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho;
C) é competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação proposta por empresa para anulação de penalidade imposta em auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, por inobservância da cota de contratação de pessoas com deficiência;
xD) as ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho somente a partir da Emenda Constitucional 45, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que antes não admitia o processamento de tais ações na Justiça Especializada;(
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