DIREITO TRABALHISTA
Casos: DIREITO TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: helenacastilho • 28/10/2013 • 822 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
A premissa é a de que, se há menos custo, há mais formalidade. Como
consequência, temos mais justiça e inclusão social e trabalhista, levando a uma
sustentabilidade da previdência social que, para pagar benefícios, tem que ter
uma receita. Importante levar em consideração que os trabalhadores
domésticos devem ter todos os direitos, mas essa relação de trabalho é
exercida em um ambiente domiciliar, o que dificulta a fiscalização, além de ser
uma relação de confiança. Além disso, o empregador doméstico é uma pessoa
física, que não tem fins lucrativos. Hoje, não há sindicatos patronais o que
impede as negociações coletivas. Por isso, a necessidade de se alterar a
legislação para permitir a cobrança da contribuição sindical de empregadores e
trabalhadores domésticos, para que essas entidades tenham sustentabilidade.
Argumentou, ainda, no sentido de que é muito elevado o índice de
informalidade do trabalho doméstico, mesmo após a Lei nº 11.324, de 2006,
que objetivou estimular o empregador a assinar a carteira a partir da dedução
no Imposto de Renda dos gastos com o INSS. Mas a grande massa
empregadora de classe média que opta pela declaração simplificada não é
beneficiada pela norma. Dados comprovam que é insignificante o número de
domésticas vinculadas ao sistema previdenciário, o que as deixa
completamente desprotegidas. Em síntese, o emprego doméstico no Brasil é
pobreza, exclusão, discriminação, trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho
semiescravo, falta de fiscalização, falta de investimento das autoridades em
campanhas de esclarecimentos e investimento em qualificação de mão de obra
doméstica. Esse quadro está sendo mudado. A Convenção da OIT foi um
marco e a Comissão para análise da PEC 478 também é um marco. Mas
também é possível modificar essa situação com a aprovação dos Projetos de
Lei do Senado nºs 194/2009, 175/2006, 159/2009, 447/2009 e 161/2009, que,
transformados em norma legal, levariam à formalização de mais de três
milhões de empregados domésticos e à erradicação do elevado número de 363
mil crianças e adolescentes no trabalho doméstico, do trabalho escravo de 37 12
mil domésticas, do trabalho semiescravo de dois milhões de empregados
domésticos, da miséria e da pobreza no emprego doméstico brasileiro. A luta
pela aprovação dessas proposições não é conflitante, pois a aprovação da
PEC em discussão objetiva melhorar os direitos das domésticas e os projetos
objetivam dar condições exequíveis, pois criar leis para fazer populismo é uma
irresponsabilidade. O convidado afirmou que há dois pontos de divergência em
relação à aprovação integral da PEC. O primeiro é em relação à inscrição
obrigatória no FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS para as dispensas
imotivadas, pois pesquisa feita pela instituição com mais de dois mil
empregadores que assinam carteira detectou que 48% deles dispensariam
seus empregados se o FGTS fosse de pagamento obrigatório; 26% proporia
dispensar e contratar na informalidade e 25% respondeu que manteria o
contrato de trabalho. Assim, a instituição propõe que se mantenha a faculdade
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