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DIREITO TRABALHISTA

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Por:   •  2/10/2014  •  1.563 Palavras (7 Páginas)  •  244 Visualizações

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1-Prescrição. No Direito do Trabalho não há direitos imprescritíveis,exceto a anotação da CTPS para fins previdenciários (CLT, art. 11, parágrafo 1o). Nulos ou anuláveis os atos jurídicos, as ações trabalhistas também estão sujeitas à prescrição na forma do art. 177 do CC.

2-Anti-sindicais são as condutas: estatais - tendentes a inibir ou impedir que os sindicatos desenvolvam suas atividades; dos empregadores - que constituam empecilhos aos trabalhadores para o exercício de seus direitos sindicais; e dos próprios sindicatos - mediante a instituição de privilégios ou limitações pelo fato de o trabalhador ser ou não ser sindicalizado. Por outro ângulo, tipifica conduta anti-sindical o abuso do dirigente sindical no exercício das funções de direção, extrapolando os poderes estatutários e as prerrogativas legais

3-A Constituição de 1988 proú~e que a lei exija autorização do Estado para a fundação de sindicato (art. 8º, I).

Este dispositivo, contudo, não permite seja alimentada a ilusão de que o sindicato pode ser livremente criado, porque a própria Constituição condiciona a criação de novos sindicatos a uma série de requisitos, que ela própria se incube de fixar. Por tal motivo, certas garantias consagradas pela Convenção nº 87 da OIT não encontram eco no ordenamento positivo vigente no Brasil.

Em tese - levando-se em conta regime de plena liberdade sindical - pode ser admitido que o direito de "constituir as organizações que considerem convenientes" também significa que os trabalhadores e empregadores podem escolher livremente a estrutura que desejarem conferir a suas organizações (por empresa, atividade, ramo de atividade, ofício, em qualquer base territorial).

A lição, contudo, não se aplica ao direito sindical brasileiro. No Brasil, a estrutura das organizações sindicais E previamente imposta pela Constituição: ela se Epor categorias, segundo o modelo que inspirou o Decreto-lei de 1939, ou seja, o corporativismo italiano. Este Decreto-lei de 1939 (nº 1.402) atribuiu E organização sindical brasileira sua feição, recolhida pela Consolidação das Leis do Trabalho (1943) e confirmada pela Constituição de 1988 (art. 8º, incisos II, III e IV).

4-A Negociação Coletiva, se formaliza em Convenção e Acordo Coletivos, cujo finalidade é estabelecer regras destinas a reger os contratos individuais de trabalho.

Como afirma Amauri Mascaro Nascimento “a negociação coletiva é a expressão do princípio do princípio da autonomia coletiva entre os particulares e da liberdade sindical. Uma das principais funções do sindicato é, exatamente, a negociação coletiva.

Um dos princípios de maior relevância aplicados à negociação coletiva, é o princípio da pacificação, trazido por José Carlos Arouca, reflete a temporariedade da solução encontrada pelas partes (capital e trabalho), “os trabalhadores dão-se por satisfeitos em suas exigências, para só formular outra, ou quando vêm ressalvadas no ajuste ou quando motivadas por fatos supervenientes e imprevisíveis. Do contrário, outras reivindicações só serão discutidas numa outra negociação coletiva”.

As negociações coletivas têm como objetivos as melhorias das condições de trabalho e surgiram com a organização dos trabalhadores como classe, refletem o ideal almejado pelos trabalhadores, que é ascensão na escala social e participação na riqueza nacional.

A negociação coletiva, observando o sentido teleológico do Direito do Trabalho, sempre trouxe melhores condições de trabalho e sociais à classe trabalhadora. Mas, diante dessa nova realidade (um mundo globalizado), não há somente a concessão de benefícios ao trabalhador, há também uma possibilidade de reduzir direitos, como a própria lei autoriza. Passa então a surgir um novo ajuste entre as partes, com concessões de ambas, visando ao bem comum.

5-A greve é um direito assegurado aos trabalhadores, dentre os quais os servidores públicos, nos termos do art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir so¬bre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender). Já o artigo 37 da Constitui¬ção determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712-PA, em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89), com pequenas modificações.

Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF, assim como também o é o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve (Art. 6º da Lei 7783/89).

EMENDA

1-Ementa: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA POR QUEM TEM EM SEU REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO A DECLARAÇÃO DE SER FILHO LEGÍTIMO, NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO DO PAI REGISTRAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA ANULAÇÃO DO REGISTRO. A falsidade do registro de nascimento pode ser demonstrada no âmbito da ação investigatória de paternidade. A procedência do pedido conduz ao cancelamento do registro, não se exigindo pedido expresso nem muito menos ação própria. Inaplicabilidade dos artigos 178 , § 9º, VI e 362 do Código Civil , pois imprescritível o direito do filho de buscar a paternidade real. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.

1-Ementa: CIVIL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL. QUITAÇÃO DO PREÇO PELOS COMPRADORES. PEDIDO ACOLHIDO. 1. SE NÃO HÁ DIFICULDADES PARA IDENTIFICAR A CADEIA SUCESSÓRIA DE AQUISIÇÃO NEM, POR OUTRO LADO, A SUCESSÃO DAS SOCIEDADES PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL, O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É IMPRESCRITÍVEL. 2. O PROMISSÁRIO COMPRADOR CUJA PROMESSA DE COMPRA E VENDA FOI INSCRITA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL É TITULAR DE DIREITO REAL, SALVO OCORRÊNCIA DE USUCAPIÃO. RESTANDO COMPROVADO QUE OS AUTORES QUITARAM O PREÇO DO IMÓVEL, É INDISCUTÍVEL O SEU DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 3. APELO IMPROVIDO.

2-Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - DANOS MORAIS - PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - CONDUTA ANTI-SINDICAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A aplicação da

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