DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho Escolar: DIREITOS DA PERSONALIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mainarajv • 17/11/2014 • 321 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
GESTÃO EMPRESARIAL - MANHÃ - DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
DOCENTE:
DISCENTE:
DIREITOS DA PERSONALIDADE
A personalidade é um atributo ou valor jurídico. Ela tem início com o
Nascimento com vida, no momento da primeira respiração, mesmo que o nascituro ainda esteja ligado à mãe pelo cordão umbilical ou nem tenha forma humana. O nascimento com vida atribui personalidade, ainda que advenha a morte posterior e os direitos adquiridos sejam transmitidos. Os direitos do nascituro também são resguardados, já que possui expectativa de vida, estando seus direitos assegurados sob condição suspensiva. O fim da personalidade se dá pela morte real ou natural.
Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o
que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, imagem, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social).
A personalidade também possui alguns atributos tais como capacidade e nome.
A individualização da personalidade se dá através do nome, que torna possível o reconhecimento da pessoa no seio da família e da sociedade. A pessoa identifica-se pelo nome, pelo estado e pelo domicílio.
Os direitos de personalidade são inerentes à pessoa humana, estando a ela
ligados de maneira perpétua, não podendo sofrer limitação voluntária.
Os direitos da personalidade são: Intransmissíveis; Irrenunciáveis; Inalienáveis;
Imprescritíveis e vitalícios.
Com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11 – CC).
Não podem os seus titulares, deles dispor, transmitindo a terceiros, renunciando
ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Admite-se, no entanto, o uso do direito por seu titular (ex.: cessão de direitos de imagem). O que não se admite é a transmissão, alienação do direito a terceiros.
Todavia, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o
respeito ao morto, à sua honra ou memória.
...