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DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Por:   •  17/11/2014  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

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GESTÃO EMPRESARIAL - MANHÃ - DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL

DOCENTE:

DISCENTE:

DIREITOS DA PERSONALIDADE

A personalidade é um atributo ou valor jurídico. Ela tem início com o

Nascimento com vida, no momento da primeira respiração, mesmo que o nascituro ainda esteja ligado à mãe pelo cordão umbilical ou nem tenha forma humana. O nascimento com vida atribui personalidade, ainda que advenha a morte posterior e os direitos adquiridos sejam transmitidos. Os direitos do nascituro também são resguardados, já que possui expectativa de vida, estando seus direitos assegurados sob condição suspensiva. O fim da personalidade se dá pela morte real ou natural.

Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o

que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, imagem, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social).

A personalidade também possui alguns atributos tais como capacidade e nome.

A individualização da personalidade se dá através do nome, que torna possível o reconhecimento da pessoa no seio da família e da sociedade. A pessoa identifica-se pelo nome, pelo estado e pelo domicílio.

Os direitos de personalidade são inerentes à pessoa humana, estando a ela

ligados de maneira perpétua, não podendo sofrer limitação voluntária.

Os direitos da personalidade são: Intransmissíveis; Irrenunciáveis; Inalienáveis;

Imprescritíveis e vitalícios.

Com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são

irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11 – CC).

Não podem os seus titulares, deles dispor, transmitindo a terceiros, renunciando

ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Admite-se, no entanto, o uso do direito por seu titular (ex.: cessão de direitos de imagem). O que não se admite é a transmissão, alienação do direito a terceiros.

Todavia, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o

respeito ao morto, à sua honra ou memória.

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