DIREITOS FUNDAMENTAIS
Trabalho Escolar: DIREITOS FUNDAMENTAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: heitz • 12/3/2015 • 531 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
Este capítulo trata dos direitos da personalidade de acordo com o ordenamento do código civil visando segundo Miguel Reale salvaguardar sob diferentes aspectos ,desde à proteção ao nome e à imagem até o direito de dispor do próprio corpo para fins científicos.
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1. CONCEITO
São direitos próprios da pessoa humana ligados de maneira permanente e perpétuos como o direito de proteção ao nome, à imagem, à vida, a honra e outras prerrogativas que são intransmissíveis, alienáveis e reconhecidas na forma da lei.
2. Fundamentos dos direitos da personalidade
Os direitos de personalidade dividem de em; inatos
Direito à vida e a integridade física e moral e os adquiridos; decorrentes do status individual adquirido pelo direito positivo.
3. Características dos direitos da personalidade
A )Intransmissibilidade e irremunciabilidade: direitos personalísticos que não podem ser transferidos para outras pessoas.(vida,honra,liberdade e etc.)
b) Absolutismo :caráter absoluto perante todos (erga omnes )
c) Não limitação: Numero de direitos da personalidade ,não tem limites conforme art. 11 a 21 do código civil. Diante das ameaças aos direitos da personalidade em acordo com a CF 88.
d) imprescritibilidade: Não se extingue pelo uso ou decurso do tempo.
e)Impenhorabilidade: Os direitos não podem ser penhorados, todavia permite-se sedimento para fins comerciais.
f) Não sujeição a desapropriação: Os direitos da personalidade não podem ser tirados contra sua vontade.
g) Vitaliciedade: tem se início no nascimento e o acompanham até a morte, todavia mesmo morto alguns direitos são resguardados.
4. Disciplina no código civil
O novo código destaca a noção de respeito à dignidade da pessoa humana e a defesa aos direitos de personalidade, assegurando a não violação da intimidade como um princípio constitucional.
4.1 Da proteção aos direitos da personalidade
Garante que o cidadão pode exigir a cessação de lesão ou ameaça a direito de personalidade e a reclamar por perdas e danos sobre aquele que o lesar ( dano moral,tutela) estendendo o direito aos herdeiros.
4.2 Os atos de disposição do próprio corpo
elenca o direito de personalidade relativo á proteção jurídica ao corpo humano em seu estado físico vivo ou morto. Disciplina a remoção de órgãos, tecidos,e parte do corpo , bem como cirurgias e outros procedimentos.
4.2 O tratamento médico de risco
Consagra o direito da personalidade que regra que “ninguém pode ser constrangido a submeter se , com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica sem o devido consentimento.”
O dever de o médico prestar informações ao paciente sobre os riscos de tratamento e os casos em que não necessita autorização, como em casos de risco iminente de vida ( parada cardíaca),além do entendimento
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