DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESTAURAÇÃO JUDICIÁRIA E FALHAS
Projeto de pesquisa: DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESTAURAÇÃO JUDICIÁRIA E FALHAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HelenilsonSantos • 30/4/2014 • Projeto de pesquisa • 11.744 Palavras (47 Páginas) • 228 Visualizações
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
Mensagem de veto
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
INDICE
CAPÍTULO I 4
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
CAPÍTULO II 4
DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA 4
Seção I 4
Disposições Gerais 4
Seção II 5
Da Verificação e da Habilitação de Créditos 5
Seção III 8
Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores 8
Seção IV 13
Da Assembléia-Geral de Credores 13
CAPÍTULO III 16
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 16
Seção I 16
Disposições Gerais 16
Seção II 18
Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial 18
Seção III 20
Do Plano de Recuperação Judicial 20
Seção IV 20
Do Procedimento de Recuperação Judicial 20
Seção V 24
Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 24
CAPÍTULO IV 24
DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA 24
CAPÍTULO V 25
DA FALÊNCIA 25
Seção I 25
Disposições Gerais 25
Seção II 26
Da Classificação dos Créditos 26
Seção III 28
Do Pedido de Restituição 28
Seção IV 29
Do Procedimento para a Decretação da Falência 29
Seção V 32
Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido 32
Seção VI 34
Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor 34
Seção VII 34
Da Arrecadação e da Custódia dos Bens 34
Seção VIII 36
Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor 36
Seção IX 39
Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência 39
Seção X 40
Da Realização do Ativo 40
Seção XI 43
Do Pagamento aos Credores 43
Seção XII 43
Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido 43
CAPÍTULO VI 45
DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL 45
CAPÍTULO VII 47
DISPOSIÇÕES PENAIS 47
Seção I 47
Dos Crimes em Espécie 47
Fraude a Credores 47
Seção II 50
Disposições Comuns 50
Seção III 50
Do Procedimento Penal 50
CAPÍTULO VIII 51
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 51
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Art. 4o (VETADO)
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
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