DISTRIBUIÇÃO RÁPIDA DE ALIMENTOS LTD
Relatório de pesquisa: DISTRIBUIÇÃO RÁPIDA DE ALIMENTOS LTD. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacksonsantos85 • 26/11/2014 • Relatório de pesquisa • 417 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Autos nº.: 000
RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por LAURO, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida por (NOME DO RECLAMANTE), vem perante V.Exª. em
CONTESTAÇÃO
expor e requerer o que se segue:
DO MÉRITO
- Da Prescrição Parcial
Suscita, ab initio, com fulcro no art. 7º, XXIX da CRFB/88, bem como no art. 11 da CLT e na Súmula 308 do TST, a prescrição parcial, requerendo que sejam declaradas prescritas todas as parcelas, eventualmente deferidas, anteriores ao marco prescricional, o qual será fixado depois de subtraídos cinco anos da data da propositura da ação.
DOS FATOS
O Reclamante trabalhou como vendedor externo da Reclamada no período correspondido entre 17.03.2000 e 15.12.2009, declara que sua jornada de trabalho era de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 20:00 e, por isso, requer que lhe sejam pagas as horas extras por todo o período laboral.
Ao exercer a função de vendedor externo da Reclamada, o Reclamante fazia uso de veículo de propriedade da empresa, tendo sido descontado da sua remuneração mensal o pagamento de três multas por excesso de velocidade, eis que em todos os casos encontrava-se a 100 km/h, quando o máximo permitido era 60 km/h.
DOS FUNDAMENTOS
Embora a CLT, em seu art. 58, determine que, em qualquer atividade privada, a jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, o art. 62, inciso I, do mesmo diploma legal autoriza a exclusão dos empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo esta informação ser anotada na CTPS. O que ocorreu no presente caso, conforme se depreende das provas constantes nos autos.
Quanto ao pedido de devolução dos valores descontados a título do pagamento de multas de trânsito por infrações cometidas pelo Reclamante, não merece prosperar, uma vez que o art. 462, §1º, CLT, autoriza os referidos descontos quando o empregado causar dano ao empregador, acordado previamente na contratação dos serviços, ou na existência de dolo. Sendo certo que no caso, ocorreram as duas situações.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer se digne V. Exª. de:
a) Declarar a prescrição quinquenal dos créditos pleiteados pelo Reclamante;
b) Julgar improcedente todos os pedidos do Reclamante;
c) Determinar a intimação das testemunhas arroladas.
DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de prova admitidas em direito, na amplitude do art. 332 do CPC, em especial: documental superveniente e o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão.
Pede Deferimento.
Local e data.
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