DIVÓRCIO CONSENSUAL
Casos: DIVÓRCIO CONSENSUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDRELRIBEIRO • 29/9/2013 • 812 Palavras (4 Páginas) • 605 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PINDAM-SP
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
LUIS, brasileiro, casado, professor, portador do RG/SSP/SP nº XXXXXXXXXXX e do CPF/MF nXXXXXXXXXX, e GIULIANA, brasileira, casada, professora, portadora do RG n. XXXXXXXXXX-3, inscrita no CPF sob n11, residentes e domiciliados na Av. , n. Bl., Apt., em pINDAM (SP); por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (doc. 1), local indicado para recebimento de intimações, nos termos do Art. 1571,IV, do Código Civil, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir elencados:
1- Os Requerentes contraíram núpcias em 28 de janeiro de 1900, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a inclusa certidão de casamento (doc.2).
2- Dessa união não advieram filhos.
3- A vida em comum, no inicio, transcorreu normalmente, todavia em face do desgaste que se abateu sobre o relacionamento conjugal, o casal decidiu de comum acordo pelo divórcio, estabelecendo entre si, para tanto, as seguintes condições.
3.1 DOS ALIMENTOS
Ambos os divorciandos estão plenamente capacitados a exercer atividade remunerada, de modo que cada passará a prover seu próprio sustento.
3.2 DO PATRIMONIO AMEALHADO - PARTILHA
O casal é proprietário de um imóvel residencial localizado na Rua dos Pintas, n., no Municipio de Águas Pedro, o qual foi adquirido com o produto da venda de outro imóvel, que fora construído pelo casal na constância do casamento, na cidade de PiNDAM (SP).
Contudo, para a aquisição do terreno e edificação do prédio residencial na cidade de PiNDAM, foi utilizado o produto da venda de imóveis de propriedade exclusiva da Divorcianda, adquiridos enquanto solteira, no valor correspondente a 75% dos custos do empreendimento, tendo o Divorciando participado com a importância correspondente aos outros 25%, obtida através de empréstimos de seus familiares.
Assim, decidem de comum acordo que o único imóvel de propriedade do casal, localizado na Rua dos Pintas, n. 95, no Municipio de Águas Pedro (SP), deverá ser vendido, e o produto liquido obtido na transação imobiliária será divido entre eles nas mesmas proporções em que contribuíram com recursos e bens particulares, conforme previsto nas disposições do Artigo 1659,I, do Código Civil, como segue:
- Caberá ao Divorciando LUIS, a quantia corresponde a 25% (vinte e cinco) por cento do produto liquido obtido na venda do referido imóvel;
- Caberá à Divorcianda GIULIANA,
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