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DO TRAFICO DE PESSOAS

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Por:   •  30/9/2014  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  2.757 Visualizações

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1. Responde por qual delito aquele que induz outrem a satisfazer a lasciva de um grupo determinado de pessoas? Justifique.

Conforme o art. 227 do CP: Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem(…) trata se do chamado crime de lenocínio. No lenocínio o agente não quer satisfazer a própria lascívia, mas a alheia, exercendo a mediação.

2. Qual a diferença entre rufião, proxeneta e lenocida ou lenção?

Lenão é a pessoa que presta assistência à libidinagem alheia, ou dela tirar proveito.

Rufião é o conhecido cafetão, ou seja, aquele que se mantém, sustenta, pela exploração da atividade sexual de prostituição alheia. Como diz o artigo 230 do CP:“Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.”

Proxeneta é o intermediador de encontros sexuais bem como quem mantém local apropriado à prática da exploração sexual, com fim de lucro ou não.

3. Paulo induziu joana a satisfazer a lasciva de Pedro. Pedro comete delito? E se joana tiver 14 anos? E se Joana tiver 13 anos?

Pedro não comete o delito, pois está fora da descrição típica direcionada ao sujeito ativo. Se Joana tiver 14 anos enquadra-se na figura qualificada do parágrafo 1°, 1º parte, art. 227 do CP: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Se Joana tiver 13 anos, essa conduta esta tipificada no art. 218 do CP: “ Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

4. O que é lenocínio mercenário? É fato típico?

Lenocínio mercenário é quando o crime é cometido com a intenção de obter lucro sem a necessidade de que ele venha ocorrer.Sim, é fato típico, pois se enquadra no § 3º do art.227, CP: “Se o crime é cometido com o fim de obter lucro, aplica-se também multa.”

5. Paulo apresenta a Joana os atrativos o que concerne a prostituição, tendo a mesma 16 anos. A mãe de Joana não impede que a filha seja explorada sexualmente. Comete delito? Justifique.

A mãe de joana comete o delito conforme o Art. 218-B:” Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.”

6. Como ficam os motéis em face do art. 229, cp?

O art. 229 do CP é explícito: Só existe o crime se houver exploração (abuso, violência, subjugação etc.). Se, no caso julgado, não houve abuso, violência, imposição, ou seja, exploração, não há que se falar em crime (porque a atividade sexual, por si só, não é crime). É o caso dos motéis.

7. Aquele que perpetra a conduta inserta o art228,cp uma única vez pode ser autuado em flagrante delito?

Sim, pois Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo

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