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DTO TRABALHO II

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Por:   •  21/3/2015  •  1.663 Palavras (7 Páginas)  •  609 Visualizações

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Questão 1: (2,5 pontos)

A empresa Alva LTDA possui dois regulamentos de empresa. O regulamento nº 1 elaborado em 20 de maio de 2002 que prevê uma estabilidade quinquenal, após o período de trabalho por 5 (cinco) anos ininterruptos na empresa e o regulamento nº 2 editado em 05 de abril de 2007, que estabelece uma indenização compensatória no caso de rescisão sem justa causa após 5 anos de labor. A empresa Alva possui o funcionário Marcos admitido em 1º de maio de 2003. A partir dos temas discutidos no capítulo 1 da unidade de aprendizagem, responda a seguinte questão:

a) Qual o regulamento da empresa em que o contrato de trabalho do funcionário Marcos é regido?Justifique sua resposta.

R: Acredito que Marcos esta regulamentado nos dois conforme o Art. 7º XXIX, CF/88 Art. 11, CLT – derrogado (revogado parcialmente). EC. 28/2000 – igualdade dos prazos prescricionais entre os empregados urbanos e rurais. Obs. Também vale para os domésticos. Prescrição é a pretensão art. 189, CC Teoria da “actio nata”. Prescrição quinquenal – da data da lesão tenho 5 anos anteriores. Extinção do contrato – Dois anos para entrar com a ação (prescrição bienal). Quinquenal retroativa – consegue salvar os 5 anos anteriores da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Sumula 308, I, TST.

A prescrição é trintenária (30 anos) respeitado o biênio subsequente à extinção do contrato de trabalho. Na data da extinção do contrato ele tem dois anos para entrar com a ação que retroage 30 anos.

O art. 492 da CLT trouxe a primeira estabilidade que era conhecida como Estabilidade Decenal. Esta era concedida aos empregados que trabalhavam por mais de 10 anos para o mesmo empregador. Preocupados com o elevado número de empregados que estavam sendo dispensados no nono ano de trabalho, a Lei 5107/66, deu atenção especial ao caso, criando a possibilidade de instituírem poupança aos trabalhadores, como forma de prevenção a eventuais demissões. Desta forma os empregados poderiam optar pelo FGTS ou pela estabilidade decenal, fato este que teve fim com a promulgação da atual Constituição Federal, onde mesmo sem terem optado pelo regime do FGTS não poderiam ser despedidos sem justa causa, senão por motivos graves. O artigo 7º, I e III da CF, introduzindo um novo sistema de proteção contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa, garantindo a indenização compensatória e extinguindo a antiga indenização ou estabilidade. E todos os empregados passaram para o sistema do FGTS. Portanto, nos dias atuas tem estabilidades.

Fontes: livro Didático Direito das Relações de Trabalho UNISUL http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/MODULO%20II/PRESENCIAL/MANHA/7%20Aula%20Andre%2031.07.09.pdf

Questão 2: (2,5 pontos)

Carla foi em 10 de agosto de 2010 contratada para laborar para empresa Alva, no cargo de costureira, por prazo indeterminado. Ocorre que em 15 de dezembro de 2013, Carla foi dispensada sem justa causa, recebendo suas verbas rescisórias. Porém, Carla descobre durante o prazo do aviso prévio que estava grávida de 2 meses.

Desta forma, considerando o caso apresentado disserte sobre a estabilidade provisória da gestante com fulcro na legislação aplicável e no entendimento sumular do TST, aos seguintes questionamentos:

a) No período do aviso prévio Carla teria direito a estabilidade provisória? E se o seu contrato fosse de experiência também continuaria a estabilidade provisória?

R; O Direito a estabilidade provisória decorrente de gravidez e garantido, mesmo que os exames mostrem que a estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio e independente do conhecimento da empregada.

A Sumula 244 do TST, relata que o fato gerador do direito a estabilidade provisória e a concepção em si no curso do contrato de trabalho, e que abrange o período do aviso prévio indenizatório.

O contrato de experiência é modalidade de ajuste a termo, de curta duração, que propicia às partes uma avaliação subjetiva recíproca; possibilita ao empregador verificar as aptidões técnicas e o comportamento do empregado e a este último analisar as condições de trabalho.

SUM 244 do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 [...] III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

b) Carla que só descobriu o estado gravídico no aviso prévio exime a responsabilidade do empregador que desconhece sua gestação?

R: A proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional para a empregada

c) Qual o período de estabilidade provisória de Carla? Teria ela direito a reintegração no emprego? Carla poderia renunciar a estabilidade gestacional?

“R; A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto” tem estabilidade das dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Artigo 10º inciso II alínea “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. E É assegurada a reintegração à gestante se a dispensa imotivada se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. A empregada gestante não tem a opção entre pleitear a reintegração ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período estabilizaria. Deve requerer a reintegração

– conforme o Art. 10, II, “b” do ADCT). No entanto, é considerada nula a cláusula convencional que permitir a empregada renunciar ou transacionar a estabilidade gestante.

Questão 3: (2,5 pontos)

A empresa Gama LTDA possui 15 (quinze) funcionários, e dispensou na data de 12/01/2014 o funcionário Antônio, que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de hora suplementar, pois nunca foram solvidas durante o contrato de trabalho pelo empregador. A citada empresa contestou alegando que Antônio nunca cumpriu regime em hora extraordinária, juntando ao processo horário de entrada e saída uniformes, conhecido como “ponto britânico”. Questiona-se

a) A empresa Gama LTDA tem obrigação de registrar em controle ponto a entrada e saída dos seus empregados?

R; O ministro de estado do trabalho e emprego, no uso das

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