Da redação da revista Téchne
Seminário: Da redação da revista Téchne. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabi13g • 4/9/2013 • Seminário • 353 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
ABNT publica Norma de Desempenho – NBR 15575
Antes válida somente para edifícios de até cinco pavimentos, NBR 15.575 agora serve para todas as novas edificações residenciais
Da redação da revista Téchne
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou na última terça-feira (19) a NBR 15.575 – Edificações habitacionais – Desempenho. As seis partes da normativa, que foram inicialmente publicadas em 2008, começaram a ser revisadas em janeiro de 2011 pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02). Os novos textos entrarão em vigor no mês de julho.
De forma geral, a grande mudança da NBR 15.575 é sua abrangência, já que deixa de abordar apenas os edifícios de até cinco pavimentos e passa a tratar de todos os novos edifícios residenciais. A normativa também traz o conceito de vida útil variável dos sistemas.
Entre as suas seis partes, as áreas de pisos e vedações verticais internas e externas foram as que sofreram maiores intervenções. A norma ainda possui partes para requisitos gerais, estrutura, coberturas e sistemas hidrossanitários.
Na NBR 15575-3, de pisos, a primeira mudança foi em relação à abrangência, que não se restringirá apenas aos pisos internos, mas também aos externos. A norma traz uma nova concepção do que é sistema de pisos e cada camada que o compõe, afetando os critérios de avaliação do dano e de segurança contra incêndio. A parte de desempenho acústico também foi revisada e um texto explicativo dos fatores que afetam o escorregamento foi adicionado à norma.
Já a NBR 15575-4, de vedações verticais internas e externas, os critérios relativos ao Estado Limite de Utilização ou de Serviço e os critérios relativos ao Estado Limite Último foram ressaltados. No caso das esquadrias externas, houve mudanças nas exigências ligadas à estanqueidade à água e nos requisitos de isolação a ruídos aéreos de fachadas, constando agora três situações a serem consideradas (locais pouco ruidosos, locais muito ruidosos e situação intermediária). Nas vedações verticais internas, a principal modificação foi no tema de isolação a ruídos aéreos, no qual foi substituído o critério relativo a isolação entre hall e apartamento, pelo critério relativo à isolação entre apartamentos, passando pelo hall.
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