Dano Civil E Obrigações Em Condomínio Edilício
Trabalho Universitário: Dano Civil E Obrigações Em Condomínio Edilício. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Helio • 16/5/2014 • 751 Palavras (4 Páginas) • 493 Visualizações
Resposta 1ª
Primeiramente vamos definir o dano moral, a fim de elucidar ou exemplificar de forma que todos possam entender:
Dano Moral: violação da dignidade humana, incorrendo em sensações e emoções negativas, como angústia, sofrimentos, dor e humilhação, diferenciando dos dissabores cotidianos.
Podemos exemplificar algumas situações abaixo:
• Morador ou síndico chamar colaborador de incompetente, ladrão, ou qualquer outro adjetivo que mine sua moral, ética ou honra;
• Morador ou síndico ser agressivo e/ou agredir um funcionário;
• Morador insinuar que o síndico está obtendo vantagens financeiras de seu cargo;
• Morador ou síndico usar redes sociais para denegrir a imagem um do outro;
• Construtora atrasa a entrega de unidades;
• Síndico afixar nome de inadimplentes no quadro de avisos.
Desta forma, retornando ao questionamento acima, refere-se a pessoa que distrata, agride ou denigre outrem.
A ação reparadora será obviamente em face do agressor, onde poderá ser em conjunto, movido por todos – litisconsórcio ou individual em face do autor do dano.
Resposta 2ª
O condomínio e o síndico poderão ser responsabilizados se um colaborar ocasionou o dano a um condômino, se ficar provado que o condomínio não tomou precauções necessárias na quando da contratação, de averiguar se o colaborador cumpria sua função corretamente.
Portanto, se ficar comprovado que tal colaborador coagiu para o ato, sim ele pode pedir reparação do dano.
Resposta 3ª
Primeiramente quem escolhe o síndico é a Assembléia, que poderá ou não ser um dos condôminos, conforme estabelece no Artigo 1.347 do Código Civil:
Art. 1.347 – A Assembléia escolherá um síndico, que poderá não se condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Escolhido o síndico, poderá ele contratar uma administradora de condomínios, contudo é o próprio síndico quem responde e administra o edifício.
A principal tarefa de uma administradora é o pagamento das contas do condomínio, incluindo os gastos com água, luz, salário e encargo dos colaboradores, manutenção de elevadores etc. A empresa deve recolher as contribuições para o INSS dos funcionários, assim como o FGTS, o PIS e as despesas dos sindicatos.
Muitos síndicos acabam terceirizando a mão de obra do condomínio, contratando empresas especializadas em administração de recursos humanos.
Tal tentativa, acaba sendo vantajosa financeiramente, se comprada à opção de contatar diretamente os colaboradores, e oferece maior garantia, ao assegurar substituição de colaboradores no caso de faltas, evitando que os serviços prestados ao condomínio sejam afetados.
Ante o exposto, fica inteligível que o síndico é quem responde perante o condomínio e condôminos em todas as situações à este inerente.
Resposta 4ª
Em um condomínio existem as prumadas de água principais que saem das mesmas para abastecer os apartamentos, porém o condomínio só será responsabilizado caso ocorra problemas nestas prumadas de forma a ter o desgaste natural e estruturais, caso contrário a responsabilidade cairá sobre a unidade que originou o problema.
Problema este como serviços de reformas e manutenções maus executados e planejados, neste
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