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Decreto 52.833/08

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Por:   •  12/7/2014  •  1.664 Palavras (7 Páginas)  •  489 Visualizações

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DECRETO Nº 52.833, DE 24 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - O Sistema de Administração de Pessoal relativo aos servidores públicos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, compreende os seguintes tipos de órgãos:

I - integrado na Secretaria de Gestão Pública,

órgão central;

II - integrados nas Secretarias de Estado, na Procuradoria

Geral do Estado e nas Autarquias:

a) órgãos setoriais;

b) órgãos subsetoriais.

Artigo 2º - O órgão central do Sistema de Administração

de Pessoal é a Unidade Central de Recursos

Humanos, organizada pelo Decreto nº 51.463, de 1º

de janeiro de 2007, observadas as alterações posteriores.

Artigo 3º - Os órgãos setoriais e os subsetoriais do

Sistema de Administração de Pessoal serão organizados

de maneira a permitir a cada um o pleno exercício

das respectivas atribuições, em consonância com as

disposições deste decreto.

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Órgãos Setoriais do Sistema

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Áreas de Atuação

Artigo 4º - Aos órgãos setoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:

I - assistir as autoridades das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou das Autarquias a que pertencerem, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;

II - planejar a execução das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;

III - elaborar, para atendimento de situações específicas, propostas de normas complementares às emanadas do órgão central do Sistema;

IV - coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal dos órgãos ou entidades a que pertencerem, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;

V - opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;

VI - zelar pela adequada instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do órgão central do Sistema ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual;

VII - encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema as dúvidas relativas à aplicação da legislação de pessoal e as situações não previstas nas normas e nos manuais editados;

VIII - efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetoriais do Sistema para verificação da regularidade dos atos expedidos;

IX - manifestar-se, conclusivamente, nos casos de acumulação remunerada;

X - controlar, cumprir e fazer cumprir as normas relativas a segurança, acesso e operacionalização do sistema de folha de pagamento;

XI - acompanhar permanentemente o absenteísmo no órgão ou na entidade, com vista à promoção de medidas para sua redução.

Artigo 5º - As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:

I - planejamento e controle de recursos humanos;

II - análise e estudos salariais;

III - seleção e recrutamento de pessoal;

IV - desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;

V - legislação de pessoal;

VI - expediente de pessoal.

SEÇÃO II

Do Planejamento e Controle de Recursos Humanos

Artigo 6º - Os órgãos setoriais, em relação ao planejamento e controle de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I - realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:

a) elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;

b) permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;

c) identificação das causas de rotatividade de pessoal;

d) proposição de medidas para a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros implantados;

II - coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;

III - elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso II deste artigo;

IV - efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;

V - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;

VI - acompanhar e analisar as variações mensais da folha de pagamento, adotando medidas pertinentes quando da apuração de eventuais desvios;

VII - observar a adequação da composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação fixados e da distribuição dos recursos humanos aos programas

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