Demonstração de um caso específico: apresentação de recurso
Ensaio: Demonstração de um caso específico: apresentação de recurso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deloredo • 13/9/2014 • Ensaio • 789 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
a) Demonstração do caso concreto
Tece o caso em tela a interposição de recurso por JOSE LUIZ MARINHO SOARES(devedor) em face de JOSE MOREIRA DA SILVA (credor), com as seguintes alegações:
Recorrente alega falta de prova quando a veracidade do empréstimo;
Alega ainda a nulidade da contratação feita em dólares americanos bem como a ilegalidade de indexação também em dólar.
Decisão da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, amparado em outras decisões de recursos especiais do STJ, em que diz não implicar nulidade de contratação bem como o conhecimento da contração de divida pela parte recorrente; decidindo pela conversão da divida em reais com cotação do dólar na data do feito e atualizada aos índices de correção legalmente vigentes no país.
b) Analise sobre a legalidade da obrigação em moeda estrangeira conforme o acordão.
Abrindo-se uma breve janela histórica, o CC de 16 em seu artigo 947 §1º, dava permissão ao pagamento em moeda estrangeira ou nacional inclusive por meio de ouro e prata, mais tarde em 1933 o decreto 23.501 proibiu-se as estipulações permitidas no alúdido artigo supracitado. Em 1969 o decreto lei 857 manteve a obrigatoriedade do pagamento em moeda nacional, como descrito no artigo 1º, toda via passou a admitir a utilização de moeda estrangeira nos contratos internacionais, presente tal exceção em seu artigo 2º e incisos seguintes, tais como importação, exportação, compra e venda de cambio em geral, empréstimos em que o credor ou devedor seja residente e domiciliado no exterior, revogando ainda em seu artigo 4º o decreto 23.501/33.
O art. 6º da lei 8.880/94 reza em sua primeira parte a nulabilidade de contratação de reajuste vinculado a variação cambial, com exceções previstas em lei federal, valendo-se dizer o decreto lei 857/69.
A lei 9.069/95 a qual instituiu o plano real em seu artigo 27 estabelece que os ajustes monetários somente dar-se-ão pela variação acumulada do índice de preços ao consumidor, serie r-IPC-r, contudo este já não é mais calculado desde 1.995, podendo de acordo com a doutrina e jurisprudência serem utilizados os corretores de índices legalmente vigentes
no pais. O § 1º do supracitado artigo abre prerrogativa para que não seja aplicado ou disposto no art. 27 para as operações de que tratam o decreto lei 857/69 e o art. 6º da lei 8.880.
c) natureza jurídica deste tipo de contrato e sua fundamentação legal. Há permissão no CC para estes contratos? Qual o fundamento legal?
O caso fático narrado no presente acordão, trata-se de um contrato de mútuo que é o contrato que traz a possibilidade da transferência de bens fungíveis moveis, da esfera de domínio do credor neste caso mutuante, para a esfera de domínio do mutuário, sendo este o devedor, o qual tem por obrigação, devolver o bem emprestado na mesma espécie, quantidade e qualidade, em outras palavras, no caso narrado, no mesmo valor em poder de aquisição.
A natureza deste tipo de contrato é típica, visto que possui previsão legal expresso nos artigos 586 à 592 do CC; é real pois não basta haver consenso entre as partes, pois o bem deverá ser entregue ao mutuário; é unilateral gerando obrigação
...