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Denuncia

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Por:   •  8/5/2014  •  Tese  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL/SC

O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, conforme Artigo 129 da CF e Artigo 24, do CPP, vem, com base no Auto de Prisão em Flagrante n. 35/2014 e com fundamento no art. 41 do CPP, apresentar:

DENÚNCIA

Em desfavor de JUSTO HONESTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade número 565.565, inscrito no CPF/MF sob o número 656.656.656-56, sem profissão definida, residente na Rua Eteonilda Varginha, número 20, Bairro Areias, São José/SC; QUINZINHO PADEIRO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade número 321.321, inscrito no CPF/MF sob o número 987.987.987-98, Auxiliar de Padeiro, residente na Rua Glória Maria, número 43, Bairro Areias, São José/SC e FELICIANO FELIZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade número 357.357, inscrito no CPF/MF sob o número 951.951.951-95, Servente de Obras, residente na Rua Maria Louca, número 50, Bairro Areias, São José/SC, todos se encontram recolhidos no Presídio da Capital/SC, pelos seguintes fatos:

No dia 05 de março de 20134, por volta das 19h00min, a vítima, Lopatol Cheiroso, exercia suas atividades laborais como frentista no Posto de Gasolina Minie, localizado na Rua Mauro Ramos, número 2010, Centro, Cidade de Florianópolis/SC, juntamente a seus dois colegas, oportunidade em que os denunciados chegaram em duas motos Honda/CG, nas cores azul e vermelha e placas PER0101 e DEU0202, respectivamente, e estacionaram dentro do Posto supracitado.

Ato contínuo, os denunciados, utilizando-se de violência e grave ameaça exercida por arma de fogo, surpreenderam a vítima e lhe obrigaram a entregar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que estava sob sua guarda.

Os denunciados se dirigiram diretamente à Vítima, pois já sabiam que era ele o responsável pela guarda do dinheiro, tendo em vista que estavam vigiando a rotina do Posto há uma semana.

Posteriormente, utilizando-se das referidas motos, os denunciados empreenderam fuga na direção da BR 282.

A Vítima imediatamente acionou a Polícia, motivo pelo qual os denunciados foram abordados em uma barreira da Rodovia, sendo detidos e posteriormente identificados como os indivíduos que efetuaram o ato ilícito no Posto de Gasolina.

O valor subtraído foi recuperado, todavia, a arma de fogo não foi encontrada com os denunciados.

Agindo desta forma, incorreram os denunciados no art. 157, § 2º, I e II do CP.

Para tanto requer:

a) o recebimento da presente Denúncia,

b) a citação dos denunciados e,

c) após o devido processo legal, sejam devidamente condenados pelo crime de Roubo, qualificado pelo emprego de arma.

Florianópolis, 14 de março de 2014.

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Promotor de Justiça

Rol de testemunhas

1) Lopatol Cheiroso

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