Denunciação Caluniosa
Monografias: Denunciação Caluniosa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/11/2014 • 249 Palavras (1 Páginas) • 329 Visualizações
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
- Primeiramente, observe-se que a denunciação caluniosa constitui crime contra a Administração da Justiça, diferentemente da calúnia, enquadrado como crime contra a honra. A diferenciação é de grande importância, em razão do bem juridicamente protegido, que no caso vertente é o bom funcionamento da administração da justiça, em seu sentido amplo. A pena do crime de denunciação caluniosa (reclusão de dois a oito anos e multa), inclusive, é consideravelmente mais alta que a de calúnia, punida com detenção de seis meses a dois anos e multa.
- Em razão da pena cominada ao crime de denunciação caluniosa, resta impossível a aplicação dos institutos da suspensão condicional do processo (art. 89 da lei 9.099/95) e da transação penal (art. 76 da mesma lei).
- Observe-se que a conduta de Caio não foi de simplesmente propalar ter o seu vizinho praticado o crime. Ele efetivamente prestou notitia criminis perante a autoridade policial, que resultou na instauração de inquérito policial. A conduta descrita, portanto, amolda-se perfeitamente ao tipo penal da denunciação caluniosa.
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