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Departamento Pessoal

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Por:   •  18/3/2015  •  3.438 Palavras (14 Páginas)  •  365 Visualizações

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Expressão Departamento Pessoal

A expressão “Departamento de Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles.

Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista, logo

os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam

pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento deles, para o sustento da família do

trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de

ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua

saída e também dar ordens, ou seja, um feitor. Sendo assim a administração tinha apenas uma função

contábil.

A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresas sofrem um impacto perante a

legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para

algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor; etc. A

partir daí, o chefe de pessoal deixa de ser somente um feitor e contador e passa a ter uma função também

de recrutador, muito embora contratasse o 1º interessado, tendo apenas que observar as leis vigentes.

Em 1.943 aprovada a CLT pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, em vigor desde 10

de novembro de 1.943, Legislação esta que continua vigorando até os dias de hoje, a nossa CLT

(Consolidação das Leis do Trabalho). Após a Revolução de 1964, a fase de legalização foi revitalizada,

no governo do Marechal Castelo Branco efetua uma ampla reforma na legislação trabalhista brasileira,

atingindo vigorosamente os empregadores. Havia então a necessidade não só de um Chefe de Depto

de Pessoal, mas sim de um profissional conhecedor da área capaz de orientar o empregador em face da

lei, evitando gastos com indenizações adicionais. Uma carta data de Janeiro de 1938 dos Arquivos da

Cia Holandesa de Tecidos de São Paulo, mostra bem o fim da concepção de Depto Pessoal, onde a pessoa

que a escreveu queixava-se de ter sido chamado de “chefe do pessoal”, pelo tesoureiro, “expressão

irônica e pejorativa, e, por isso, ofensiva, pois não sou chefe de ninguém - quanto mais de todos; sou um

humilde estudioso e exato cumpridor dos preceitos e mandamentos legais”. Essa designação

generalizou-se e se firmou com o tempo e passou a ser motivo de vaidade profissional.

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Até hoje ainda temos empresas que mantêm o Departamento Pessoal, no entanto as empresas vêem percebendo que já não é mais possível tratar a sua organização apenas como uma máquina, visando apenas o lucro, que seus colaboradores têm sentimentos e que somente altos salários não satisfazem. Portanto é necessário investir em qualidade de vida, ou seja, as empresas estão percebendo a necessidade de trazer cada vez mais o colaborador para perto, fazendo investimentos, não visando apenas o retorno imediato e sim uma motivação, o que seguramente vai retornar para empresa, pois um funcionário motivado certamente produz mais.

Para isso sai o Depto Pessoal e entra Recursos Humanos, onde o responsável não tão somente elabora a folha de pagamento, mas também se responsabiliza por projetos voltados ao bem estar do funcionário, programa de motivação, investimento em treinamentos, dentre outras atribuições voltadas à área humana da empresa.

“Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido..”.

Charles Chaplin

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1.2 Hierarquia Das Normas Trabalhistas

- Constituição Federal: Norma jurídica máxima, Lei maior que unifica uma quantidade enorme de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações;

- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho - Complementada por Leis ou Decretos que surgirem posteriormente;

- Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;

- Jurisprudência, Súmulas e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;

- Norma Coletiva de Trabalho: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes de empregados e empregadores;

- Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o contrato de trabalho durante a relação empresa e empregado e

- Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos das empresas.

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