Departamento Pessoal
Trabalho Universitário: Departamento Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bergamo27 • 18/3/2015 • 3.438 Palavras (14 Páginas) • 365 Visualizações
Expressão Departamento Pessoal
A expressão “Departamento de Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles.
Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista, logo
os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam
pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento deles, para o sustento da família do
trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de
ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua
saída e também dar ordens, ou seja, um feitor. Sendo assim a administração tinha apenas uma função
contábil.
A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresas sofrem um impacto perante a
legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para
algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor; etc. A
partir daí, o chefe de pessoal deixa de ser somente um feitor e contador e passa a ter uma função também
de recrutador, muito embora contratasse o 1º interessado, tendo apenas que observar as leis vigentes.
Em 1.943 aprovada a CLT pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, em vigor desde 10
de novembro de 1.943, Legislação esta que continua vigorando até os dias de hoje, a nossa CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Após a Revolução de 1964, a fase de legalização foi revitalizada,
no governo do Marechal Castelo Branco efetua uma ampla reforma na legislação trabalhista brasileira,
atingindo vigorosamente os empregadores. Havia então a necessidade não só de um Chefe de Depto
de Pessoal, mas sim de um profissional conhecedor da área capaz de orientar o empregador em face da
lei, evitando gastos com indenizações adicionais. Uma carta data de Janeiro de 1938 dos Arquivos da
Cia Holandesa de Tecidos de São Paulo, mostra bem o fim da concepção de Depto Pessoal, onde a pessoa
que a escreveu queixava-se de ter sido chamado de “chefe do pessoal”, pelo tesoureiro, “expressão
irônica e pejorativa, e, por isso, ofensiva, pois não sou chefe de ninguém - quanto mais de todos; sou um
humilde estudioso e exato cumpridor dos preceitos e mandamentos legais”. Essa designação
generalizou-se e se firmou com o tempo e passou a ser motivo de vaidade profissional.
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Até hoje ainda temos empresas que mantêm o Departamento Pessoal, no entanto as empresas vêem percebendo que já não é mais possível tratar a sua organização apenas como uma máquina, visando apenas o lucro, que seus colaboradores têm sentimentos e que somente altos salários não satisfazem. Portanto é necessário investir em qualidade de vida, ou seja, as empresas estão percebendo a necessidade de trazer cada vez mais o colaborador para perto, fazendo investimentos, não visando apenas o retorno imediato e sim uma motivação, o que seguramente vai retornar para empresa, pois um funcionário motivado certamente produz mais.
Para isso sai o Depto Pessoal e entra Recursos Humanos, onde o responsável não tão somente elabora a folha de pagamento, mas também se responsabiliza por projetos voltados ao bem estar do funcionário, programa de motivação, investimento em treinamentos, dentre outras atribuições voltadas à área humana da empresa.
“Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido..”.
Charles Chaplin
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1.2 Hierarquia Das Normas Trabalhistas
- Constituição Federal: Norma jurídica máxima, Lei maior que unifica uma quantidade enorme de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações;
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho - Complementada por Leis ou Decretos que surgirem posteriormente;
- Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;
- Jurisprudência, Súmulas e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;
- Norma Coletiva de Trabalho: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes de empregados e empregadores;
- Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o contrato de trabalho durante a relação empresa e empregado e
- Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos das empresas.
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