Deposito Gratuito E Oneroso
Casos: Deposito Gratuito E Oneroso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Esther1981 • 18/11/2014 • 543 Palavras (3 Páginas) • 337 Visualizações
Etapa 1
Passo 2
1 – O contato de depósito pode ser gratuito?
Sim. O contrato pode ser gratuito segundo Art. 628 C.C, quando em regra, se refere a um favor que o depositário faz em relação ao depositante. Nos contratos gratuitos só uma das partes assume os encargos.
2 – O contrato de depósito pode ser oneroso?
Sim. São contratos onerosos, aqueles em que as partes envolvidas têm reciprocidade de obrigações e vantagens econômicas, como na locação de um imóvel, o locatário paga ao proprietário para usufruir do bem e este recebe um pagamento por ceder a propriedade.
3 – Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se existirem!
Exemplo de contrato de depósito gratuito:
O vizinho vai viajar e pede para outro vizinho ligar o carro dele toda semana para não arriar a bateria, ou deixa a chave do apartamento para molhar as plantas.
Exemplo de contrato de depósito oneroso:
Deixar o veículo em um estacionamento, (atividade negocial), o depositário deve cuidar, zelar pela coisa, e entrega-la do mesmo jeito que foi deixada.
Passo 3
Recurso Especial nº 53.059-8 São Paulo (94.0025895-0)
Carrefour Comércio e indústria S/A.
Mesmo não havendo um contrato formal entre as partes, e o estacionamento sendo gratuito, numa prestação de serviço como a do Carrefour, o mesmo, pela norma jurídica, dever oferecer a seus clientes, profissionais ao seu redor, que possam auxiliar nos cuidados e segurança do estabelecimento, fazendo com que o mesmo escolha da forma que lhe convir, aquele local que maior lhe der segurança própria de seu bem. A relação entre as partes é de depositante e depositário, ambos com direitos e deveres, sendo obrigação maior do estabelecimento de cuidar e conservar a coisa. Conforme descrito no Art. 629 do Código Civil, o depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos quando o exija o depositante.
Passo 4
O contrato de depósito gratuito se caracteriza como um favor, apenas uma parte possui a obrigação de cuidar, zelar pelo bem material e tem o dever moral da conservação da coisa do depositante, até que o mesmo peça sua restituição.
O contrato oneroso é uma atividade negocial, ou pratica profissional. No caso de danos da coisa, fica a obrigação do depositário, ressarcir, devolver o bem, ou o seu valor, nunca sendo maior do que o bem depositado.
Ambos os contratos de depósitos são responsáveis por restituir a coisa da mesma forma que lhe foi entregue, depositado.
Conforme o Acórdão Recurso Especial nº 53.059-8 São Paulo (94.0025895-0) - Carrefour Comércio e Indústria S/A.
Tratando de depósito gratuito, concluímos que, mesmo o estabelecimento não possuindo contrato formal, é um prestador de serviço, responsável pela segurança e pela conservação da coisa ali depositada (Veículo),
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