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Por:   •  8/12/2014  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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Diferenciação do Direito Comercial e Direito Civil

O método utilizado pelo Direito Comercial é o indutivo, ou seja, aquele que observa as partes para construir o todo. Suas características são: dinamismo e agilidade, para acompanhar o movimento das relações econômicas, já que seus atos são praticados com rapidez e em massa; internacionalismo e inovação, pois, conforme já registrado, sofre influências dos mercados, se realiza entre povos, adota institutos e convenções estrangeiras para não ver a economia nacional suplantada por outras e para uniformizar seus padrões de realização, acompanhando os progressos tecnológicos, que estimulam sua continuada renovação; onerosidade, pois o objeto do Direito Comercial é a atividade que sempre busca lucro; massificação, pois seus atos se realizam em larga e ampla escala, em nível de mercado; instrumentalidade, pois o Direito Comercial se presta a dar forma jurídica à realização de negócios e relações comerciais, que se concretiza sem excesso de formalismos.

Tais características demonstram bem a autonomia desse ramo do Direito privado em relação ao Direito Civil. Em alguns momentos, principalmente quando se trata de obrigações, ambos caminham juntos e de mãos dadas. Mas os elementos identificadores acima expostos são suficientes para comprovar a diferenciação do Direito Civil, que utiliza do método dedutivo, ou seja, que parte do geral para o particular, baseado em institutos praticamente imutáveis, como a família e a propriedade. O Direito Civil é estático, conservador, nacionalista, extremamente formal e solene e são comuns atos civis praticados a título gratuito.

Os princípios que instruem o Direito Comercial, ao lado das características já elencadas, também colaboram para sua autonomia. A propriedade, no Direito Comercial, tem sentido diverso do que o consagrado pelo Direito Civil. Aqui, a propriedade é vista de modo dinâmico, empresarial, já que controla instrumentos de produção e geração de riquezas. Existe, também, no Direito Comercial uma preocupação em proteger a aparência, com a finalidade de se garantir e assegurar a atividade mercantil, abrigando a boa fé.

Por conta do princípio da aparência, a solidariedade passiva entre os sócios é regra, desenvolvendo-se teorias como a desconsideração da personalidade jurídica, ultra vires societatis e insider trading. Percebe-se que os princípios tencionam dar segurança às relações comerciais. Por isso, ainda, existe a uniformização das normas comerciais, devido ao seu caráter internacionalista, conforme já exposto.

As fontes que alimentam o Direito Comercial podem ser divididas em históricas (textos e documentos encontrados desde a antigüidade), materiais (elementos que concorrem para a criação das leis) e formais (manifestação positiva da norma jurídica).

Como exemplos do primeiro tipo de fonte, apontamos os já citados Código de Hamurabi, o Digesto do Direito Romano, o Consulado del Mare, os estatutos das corporações de mercadores, o Código Napoleônico. Enfim, escritos que, de alguma forma, contribuíram para a formação do Direito Comercial.

Como fontes materiais, podemos citar os usos e a prática da atividade comercial e empresarial, que são a matéria a ser regulada pelo Direito Comercial, em todas as suas nuanças.

As fontes formais são

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