Desafio Profissional 2 Semestre
Exames: Desafio Profissional 2 Semestre. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CMendesSilva • 5/11/2014 • 404 Palavras (2 Páginas) • 1.290 Visualizações
DESAFIO PROFISSIONAL - 2º Semestre
Passo 3: A organização tem planejamento para concentrar seus esforços na atividade central (core competence), terceirizando suas atividades de apoio. Desta forma, elencar quais cuidados jurídicos deverá ser levado em consideração na contratação das empresas terceiras de acordo com a lei.
A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
É possível dizer que há duas formas de terceirização. A forma desvirtuada, utilizada por empresas com a finalidade única de obter lucro e reduzir custos mesmo que isto resulte em prejuízo aos trabalhadores. Naturalmente que esta é uma modalidade inaceitável e perigosa para as empresas, pode ocasionar diversos problemas de ordem civil, tributária e criminal.
Já a segunda espécie, conhecida como outsourcing parcial ou total, baseia-se em um tripé de qualidade, competitividade e produtividade, onde o objetivo é obter ganhos em parceria, de forma a possibilitar que todos os envolvidos desfrutem das vantagens do processo produtivo. Certamente esta é a melhor forma de contratação, já que os interesses de todos estão sendo assistidos, dentro da sistemática “ganha-ganha” e o riscos jurídicos são menores.
A empresa pode terceirizar as atividades de apoio baseadas no tripé qualidade, competitividade e produtividade, sendo eles: serviços contábeis, consultoria jurídica, auditoria, manutenção, vigilância, limpeza entre outros. Assim, para a contratação destas áreas existem cuidados que devem ser observados pelos empresários, tais como:
Legalidade
• A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio.
• Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim.
• A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam exclusivamente em regime de conexão funcional.
• É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.
• A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.
Não há dúvidas que a terceirização é uma realidade de todos os países capitalistas e traz diversos benefícios para os todos, tais como descentralização de mão de obra, circulação de riquezas, especialização, otimização de recursos etc.
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