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Por:   •  1/11/2014  •  3.212 Palavras (13 Páginas)  •  417 Visualizações

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MEIO AMBIENTE

O Direito ambiental como faz parte de nossa Constituição Federal de 1988 destaca em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

Esse meio ambiente é formado pela água, pelo ar, pelo solo, pela energia solar, e pelos seres vivos como a fauna e a flora. Destaca-se que o ecossistema é direito de todos na forma pela qual deve ser desfrutado sem ser destruído, pois os recursos naturais são finitos e se usados desordenadamente serão extintos.

Entretanto o que se vê nos dias atuais nos noticiários é a devastação do meio ambiente, como os desmatamentos, poluição dos rios e do ar, ocasionado pelo crescimento econômico desordenado, os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e o fosso entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e são causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.

Nos últimos tempos, há uma preocupação recíproca entre as

normas de proteção ecológica e as de defesa do homem. Elas têm pontos em comum, mas divergem no fato de esta priorizar também as necessidades das gerações futuras e aquela concentrar-se em proteger os homens vivos.

Em 1972 na Suécia, mais precisamente na cidade de Estocolmo aconteceu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que tratou de introduzir princípios para a conservação e qualidade do meio ambiente tornando a vida das pessoas mais adequadas. No

No Brasil criou-se a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e instituiu o Cadastro de Defesa Ambiental.

Pensando neste assunto, posteriormente houve no Brasil a II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, realizada na cidade do Rio de Janeiro em 1992, que teve como principal assunto o desenvolvimento sustentável e a solução para reverter o atual processo de degradação ambiental e contou com a presença de 117 países.

A Declaração do Rio de Janeiro, de 1992, assevera que os seres humanos são o centro das preocupações com o desenvolvimento sustentado, têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a

Natureza. Na realidade, através de uma educação ambiental contínua as pessoas podem formar uma consciência ecológica crítica, tanto as crianças, como adolescentes, adultos e idosos, buscando a valorização e preservação do meio ambiente, pois é muito importante que se tenha um desenvolvimento sustentável para que se possa desfrutar do meio ambiente sem extinguir seus recursos.

No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição Federal impõe a conclusão de que o Direito Ambiental é um direito humano fundamental, direcionado ao desfrute de condições de vida adequada em um ambiente saudável, ou, na dicção da lei, “ecologicamente equilibrado”.

Esse direito fundamental, reconhecido pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de 1972, elevou o meio ambiente de qualidade ao nível de direito fundamental do ser humano, reafirmado pela Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 e pela Carta da Terra de 1997, vem conquistando espaço nas Constituições modernas, especialmente a brasileira.

A CARTA DA TERRA

Carta da Terra é uma declaração de princípios fundamentais para a construção de uma sociedade global no século XXI, que seja justa, sustentável e pacífica. O documento procura inspirar em todos os povos um novo sentido de interdependência global e de responsabilidade compartilhada pelo bem-estar da família humana e do mundo em geral. É uma expressão de esperança e um chamado a contribuir para a criação de uma sociedade global num contexto crítico na

História. A visão ética inclusiva do documento reconhece que a proteção ambiental, os direitos humanos, o desenvolvimento humano eqüitativo e a paz são interdependentes e inseparáveis. Isto fornece uma nova base de pensamento sobre estes temas e a forma de abordá-los. O resultado é um conceito novo e mais amplo sobre o que constitui uma comunidade sustentável e o próprio desenvolvimento sustentável.

Em um momento no qual grandes mudanças na nossa maneira de pensar e viver são urgentemente necessários, a Carta da Terra nos desafia a examinar nossos valores e a escolher um caminho melhor. Além disso, nos faz um chamado para procurarmos um terreno comum no meio da nossa diversidade e para que acolhamos uma nova visão ética compartilhada por uma quantidade crescente de pessoas em muitas nações e culturas ao redor do mundo.

Em 1987, a Comissão Mundial das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento fez um chamado para a criação de uma nova carta que estabelecesse os princípios fundamentais para o desenvolvimento sustentável. A redação da Carta da Terra fez parte dos assuntos não concluídos da Cúpula da Terra no Rio em 1992 e, em 1994, Maurice Strong, Secretário Geral da Cúpula da Terra e Presidente do Conselho da Terra e Mikhail Gorbachev, Presidente da Cruz Verde Internacional, lançaram uma nova Iniciativa da Carta da Terra com o apoio do Governo da Holanda. A Comissão da Carta da Terra foi formada em 1997 para supervisionar o projeto e estabeleceu-se a Secretaria da Carta da Terra no Conselho da Terra na Costa Rica.

No começo de 1997, a Comissão da Carta da Terra formou um comitê redator internacional que ajudou a conduzir o processo de consulta. A evolução e o desenvolvimento do documento refletem o progresso de um diálogo mundial sobre a Carta da Terra. Começando com o Esboço de Referência, o qual foi editado pela Comissão no Rio de Janeiro, os esboços da Carta da Terra circularam internacionalmente como parte do processo de consulta. A versão final da Carta foi aprovada pela Comissão na reunião celebrada

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