Plano Diretor Participativo De Vespasiano
Casos: Plano Diretor Participativo De Vespasiano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bbla • 2/3/2014 • 614 Palavras (3 Páginas) • 874 Visualizações
seus habitantes,
dentro de um processo de gestão integrada e democrática, envolvendo governo e sociedade, de
forma a garantir uma cidade para todos que seja economicamente viável, ambientalmente sustentável
e socialmente justa.
TÍTULO 2
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Art. 2º. São princípios do Plano Diretor Participativo do Município de Vespasiano;
I. O desenvolvimento sustentável;
II. A função social da propriedade;
III. A ampliação da cidadania;
IV. A justiça social;
V. O fortalecimento da Identidade;
VI. A autonomia administrativa municipal;
VII. A participação popular;
VIII. A desconcentração da gestão;
IX. A diversidade urbana;
X. A proteção ambiental;
XI. A inclusão tecnológica.
TÍTULO 3
DAS POLITICAS
Art. 3º. Esses princípios deverão ser alcançados através de:
I. Política de uso e ocupação do solo;
II. Política econômica municipal;
III. Política de Habitação;
IV. Política de diversidade industrial;
V. Requalificação urbana e das centralidades;
VI. Desenvolvimento da identidade e cultura regional;
VII. Integração e articulação regional;
VIII. Educação adequada ao enriquecimento individual e coletivo;
IX. Política de saúde visando à família e ao individuo em caráter preventivo e na
abordagem das patologias presentes;
X. Acesso à informação;
XI. Proteção dos recursos ambientais;
XII. Circulação e interligação privilegiando o transporte coletivo e o pedestre;
XIII. Política de esportes e lazer abrangendo todas as faixas da população;
XIV. Reforma administrativa;
XV. Conselhos de gestão participativa;
XVI. Valorização do contexto rural com apoio à diversidade da produção, com
armazenamento e distribuição eficientes;
TÍTULO 4
DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Art. 4º. São Instrumentos Normativos Complementares ao Plano Diretor Participativo:
1. O Perímetro Urbano do Município;
2. A lei de Uso e Ocupação do Solo;
3. A lei de Parcelamento;
4. O Código de Obras;
5. O Código de Posturas;
6. O Plano Municipal de Circulação e Transporte;
TÍTULO 5
DAS PRIORIDADES
Art. 5º. São prioridades, em relação aos cidadãos, para alocação dos investimentos públicos:
I. garantia de acesso de toda a população, particularmente de crianças e jovens, ao
patrimônio cultural da humanidade, e à produção no campo humanístico e
científico-tecnológico;
II. efetivação de programas ligados à medicina preventiva, vigilância sanitária e
saneamento básico, enfatizando a promoção e proteção à saúde coletiva e ao
saneamento básico;
III. efetivação de programas ligados às questões de segurança no trabalho e no lar;
a) efetivação de programas para habitação de interesse social;
b) efetivação de programas que visem à prática de esportes e atividades de
lazer;
c) efetivação de programas de atendimento à terceira idade;
d) efetivação da inclusão tecnológica;
Art. 6º. O Plano
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