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Descriminalização Das Drogas No Brasil

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Por:   •  7/11/2013  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  377 Visualizações

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A atual política não é eficaz na diminuição do consumo e, como efeito colateral, gera diversos crimes secundários.

Apesar do caráter pecaminoso que muitos gostam de atribuir ao crime, o fato é que nenhuma conduta é naturalmente criminosa. Na verdade, é a sociedade que escolhe quais condutas devem receber o rótulo de crime e essa escolha varia de acordo com ela mesma, sociedade, e o momento histórico.

Muitas condutas ainda permanecem como crimes muito mais por uma tradição que por legitimidade do controle penal. Nem sempre a melhor forma de se proteger um bem jurídico, ou as pessoas, é através da criminalização.

É o que ocorre com as drogas.

O consumo de drogas significa uma autolesão, impunível por não ser uma conduta socialmente lesiva. Tanto é assim que diversas outras coisas, tão ou mais prejudiciais à saúde, são legalmente permitidas. O consumo de álcool é um ótimo exemplo, pois o alcoolismo indiscutivelmente causa danos à saúde.

Do mesmo modo, o consumo de cigarro que, embora não seja estupefaciente, causa grande dependência física e é altamente lesivo à saúde. Nesses dois exemplos, ninguém cogita a criminalização da venda e do consumo.

A criminalização é a melhor forma de se obter a diminuição do consumo?

Há anos a política criminal se baseia na repressão e há anos que o estado brasileiro gasta fortunas na manutenção dessa guerra, sem que se obtenha proveito algum. A verdade é que a atual política não é eficaz na diminuição do uso — raríssimas as sociedades que não usaram substâncias estupefacientes — e, como efeito colateral, gera diversos crimes secundários, como tráfico de armas, corrupção e homicídios, entre outros. Esses crimes derivam diretamente da proibição, pois ninguém precisa de fuzil para transportar cigarro ou bebida alcóolica.

O fracasso da prisão como meio de combate é tão evidente que a legislação tem sempre aumentado as penas. O Código penal de 1940 previa pena de 1 a 5 anos; em 1976, passou para 3 a 15; desde 2006, é de 5 a 15 anos. Atualmente, há um projeto de lei, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que, com o substitutivo apresentado, prevê a pena mínima de 8 anos para o tráfico. Uma sandice, pois é superior à pena mínima do homicídio simples (6 anos).

Ao invés de se aumentar a dose, é preciso reconhecer que o remédio da detenção é um estrepitoso fiasco. Obviamente, a saída é a prevenção, através de campanhas educativas, e não a prisão e estigmatização do usuário. E isso é possível.

O Conselho Federal de Psicologia, em estudo sobre o projeto de Osmar Terra, expõe o caso do cigarro no Brasil. Em 1989, 35% da população fumava; atualmente, são 15,2%.

Mesmo nos EUA, que possuem a maior população carcerária do mundo, vários estados, como o Colorado, estão optando por medidas alternativas à prisão para pequenos traficantes. Bastante interessante é a experiência de Portugal onde, desde 2001, não é crime a posse de pequenas quantidades. Percebeu-se, naquele país, que a criminalização dificultava um tratamento adequado ao dependente, pois a proibição contém uma forte carga moralista.

Salo

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