Descumprimento Do Código De Defesa Do Consumidor
Trabalho Universitário: Descumprimento Do Código De Defesa Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natanielfilho • 4/6/2013 • 1.715 Palavras (7 Páginas) • 589 Visualizações
• Telefonia
Carla Botelho, Renata Cadime e Alexandre Inacio estão entre os que engordam as estatísticas de problemas com operadoras.
Carla foi vítima de clonagem. Entre setembro e dezembro de 2004 recebeu faturas com valores mais altos do que costumava pagar. “Tinha um plano que me permitia falar 600 minutos por R$ 130. Nunca ultrapassava nem os 500 minutos. Minha conta chegou a R$ 400”, conta. Após o primeiro contato com a Vivo, recebeu a informação de que não havia clonagem da linha. E o problema continuou. Até que foi constatado pela operadora. “Decidi cancelar a linha e aí foi outro sufoco. Consegui em dezembro, mas recebo faturas até hoje. E não vêm detalhadas. Como parcelei algumas contas, quero saber o que foi gasto meu e o que não foi, já que a linha estava clonada. Mas a empresa não manda, alega que não dá para ver detalhamento de número cancelado.” A Vivo informou ao Estado que a consumidora receberá a fatura detalhada.
Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste, afirma que, em casos como este, o consumidor deve pedir o detalhamento da cobrança ao primeiro sinal de desconfiança de clonagem para identificar quais números desconhece. No caso de Carla, se a Vivo não enviar o documento, ela poderá pedi-lo por meio de uma ação na Justiça. E fique atento: cancelar contrato exige documento por escrito. Não deve se basear apenas em conversa por telefone.
Renata Cadime teve problemas de acúmulo de contas. A Claro deixou de enviar as faturas na metade do ano passado e as cobranças chegaram acumuladas em dezembro. “Eu liguei diversas vezes questionando e me informavam que se tratava de problema no sistema.” Ela procurou a Justiça e conseguiu que o débito fosse anistiado. Ao Estado, a Claro confirma a resolução do caso. Gabriela, do Procon-SP, diz que, embora o ônus não seja dos clientes, pode haver cobrança desde que os valores sejam negociados. “A forma de pagamento não pode ser imposta pela empresa”.
Alexandre Inacio se decepcionou com a TIM. Trocou de operadora motivado, além de outros fatores, por promoção que permitia pagar R$ 0,05 durante seis meses em ligações realizadas para quatro números. “Liguei durante três dias para fazer o cadastro, mas diziam que havia problemas no sistema e pediam para ligar depois”, diz. “Após o terceiro dia desisti e mandei um e-mail, no início de maio. Até hoje (semana passada) estou sem resposta”, afirma. A TIM informa que o plano TIM Light, adquirido por ele, não dá direito a essa promoção
Facilidades em promoções não atraem como necessário
No contexto atual, é muito comum de se ver como as empresas telefônicas utilizam-se cada vez mais de mecanismos para atraírem novos consumidores, um exemplo disso é a OI, que no seu plano de expansão faz promoções, pacotes de horários que dizem facilitar a vida do usuário, mas só contribuem para a raiva dos consumidores.
Um exemplo disso, são as novas promoções e planos tarifários, que surgem inicialmente prometendo revolucionar a vida dos usuários, mas nada fazem de bom a não ser dar insatisfação e perda da paciência. No PROCON-AL, são registrados vários casos sobre este tipo de problema, tomamos como um exemplo, o caso de Maria Augusta, de Maceió, que fez a aquisição de um chip desta operadora no qual prometia um número de horas para serem gastas com outros aparelhos da mesma operadora, como também em números de aparelhos fixos. Só que a promoção não obedecia bem esses critérios, e ainda teve seu prazo de duração reduzido.
A mesma procurou o órgão de defesa do consumidor para pedir ressarcimento diante de um descumprimento de contrato e também por propaganda enganosa, e vai levar à justiça comum a ação por perdas e danos.
Operadora se recusa a admitir “ligações fantasmas”
É muito comum de se ver como as operadoras de telefonia fixa lesam seus usuários, um exemplo disso é a cobrança de ligações não-realizadas, as chamadas “ligações fantasmas”.
Como se pode ver o próprio nome já diz tudo, o usuário recebe na sua fatura mensal ligações que ele admite não ter realizado, mas quando entra em contato com sua operadora, não consegue nenhuma resposta sobre o assunto. No que mais pode saber é que a ligação foi sim realizada por aquela unidade consumidora, foi o que aconteceu com o usuário Marco Antônio, da cidade de Palmeira dos Ìndios, interior de AL. Ele ficou aterrorizado como a quantidade das ligações estava aumentando na sua fatura mensal.
Ele entrou com uma ação no órgão de defesa do consumidor do Estado, no qual pediu uma vistoria do histórico de ligações na empresa em questão, a OI. Um representante desta alegou que irá remeter todo o histórico para que seja feita uma análise, se for constatada a falha da empresa, a mesma será indiciada conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para que assim, possam ser tomadas todas as providências necessárias.
• Automóvel
Eixo do Stilo - Fiat na mira do Procon
Órgão notifica fábrica e diz que pode aplicar multa no caso de cliente que se acidentou por suposta soltura de roda traseira do automóvel. Entidade pede análise de recall
A Fiat Automóveis poderá ser multada de R$ 212 a R$ 3,193 milhões pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) devido a processo aberto pela guia turística Carla Barbosa, que sofreu acidente com um Fiat Stilo Sporting 07/07 em fevereiro, quando houve a soltura da roda traseira esquerda. Ao contrário do que afirmou a montadora em reportagem publicada pela nossa equipe (leia no Veja Também, no canto superior direito deata página), o processo de Carla não foi arquivado pelo órgão. O Procon-AL informa que vai enviar, ainda esta semana, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, pedido de análise de recall dos automóveis Fiat Stilo, também tendo em vista reportagens de Veículos, com relatos de cinco casos de soltura de roda traseira do Stilo em acidente. Em alguns casos a roda esquerda; em outros, a direita.
O processo de Carla Barbosa foi aberto em 18 de março e, como não houve acordo na audiência de conciliação, passou à fase de fiscalização. Segunda-feira,
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