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Desenvolvimento Histórico Da Legislação Trabalhista No Brasil

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Por:   •  7/12/2014  •  1.733 Palavras (7 Páginas)  •  403 Visualizações

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Desenvolvimento histórico da legislação trabalhista no Brasil

Desenvolvimento histórico da legislação trabalhista no Brasil

No tocante, em particular, ao desenvolvimento histórico da legislação trabalhista no Brasil, podemos dividi-lo em três grandes períodos: do Descobrimento à Abolição; da República à campanha política da ‘’Aliança Liberal’’; da Revolução de 1930 em diante.

O primeiro período, que se estende de 1500 a 1888, é considerado, pelos especialistas brasileiros, como a pré-história do nosso Direito do Trabalho. Muito embora seja a fase mais profunda da vida do país, esse período abarca momentos vivos da história nacional, inclusive da história do trabalho, pois se estende até às vésperas da proclamação da República.

A riqueza desse período histórico, em matéria de legislação trabalhista, para o espírito da época, parece-nos apreciável a partir da Independência. A Constituição Imperial de 1824 proíbe a organização de corporações e assegura a liberdade de trabalho. As Ordenações do Reino, assimiladas pelo direito nacional, contêm regras disciplinadoras do trabalho. Depois da promulgação da Constituição Imperial, são promulgadas leis especiais, no século passado, sobre contrato de trabalho, dentre elas merecendo relevo a Lei nº 396, de 1846, sobre admissão de trabalhadores estrangeiros, limitados a dois por empresa, com a obrigação, para o empregador, de pagar determinada quantia por trabalhador estrangeiro contratado além daquele limite. O Código Comercial de 1850 oferece-nos, por seu turno, preceitos sobre a forma do contrato dos caixeiros, aviso prévio em caso de despedida injusta, enumeração de justas-causas, indenização por acidente do trabalho etc. Começa-se a legislar, pela primeira vez, a respeito do trabalho rural e, na década posterior a 1870, surgem as primeiras organizações profissionais, através de Ligas e Uniões Operárias. Encerrando e, sem dúvida, culminando essa exemplificação, em 1888, a Lei Áurea aboliu a escravidão no Brasil e essa foi, sem dúvida, muito embora quase ninguém o tenha notado, a lei trabalhista mais importante até hoje promulgada no Brasil.

Se, na realidade, do Descobrimento à Independência, muito pouco ou melhor, nada se pode dizer ou escrever a propósito da legislação trabalhista brasileira, o mesmo não é exato relativamente ao período posterior, até a Lei Áurea. Essa longa fase, sem dúvida, é período de história, autêntica e viva, do Direito do Trabalho em nosso país.

O segundo período, dentro daquele esquema didático, começa com a proclamação da República, em 1889.

A Constituição de 1891, dela resultante, contém, a propósito, de declarações vagas, mais ou menos dentro dos limites da Constituição Imperial e, de certo modo, refletindo o conceito que se dava à constituição e o espirito liberal que modelou os traços fisionômicos mais vivos da nascente República brasileira. É do mesmo ano, porém, o Decreto n° 1.313, que regulamentou o trabalho dos menores de doze a dezoito anos. Em 1903, promulgou-se a lei sindical rural e, em 1907, a primeira lei geral dos sindicatos, adotando como eixos de seus dispositivos o princípio da autonomia e o princípio da pluralidade sindical. Nesse curso de acontecimentos, tem relevância o Código Civil, de 1916, dispondo, larga e minuciosamente, sobre locação de serviços, da qual evoluiria, sob normas específicas, a relação de emprego. Mas, sobretudo, merece relevo a criação, pela chamada ‘’Lei Maurício de Lacerda’’, do Departamento Nacional do Trabalho, no ano de 1917, como órgão fiscalizador e informativo.

O Tratado de Versalhes foi um sopro estimulante, sobre todo o mundo, em matéria de legislação trabalhista. Ele cristalizava um novo espírito e contribuiu para o aceleramento do processo de regulamentação do trabalho. Não foi, pois, por mera coincidência que, naquele mesmo ano, seria promulgada, entre nós, a primeira Lei de Acidentes do Trabalho.

Logo após, em 1922, em São Paulo, foram criados Tribunais Rurais, sob a presidência do Juiz de Direito e que, repetindo a experiência anterior, ainda de São Paulo, em 1911, marcaram o primeiro esforço de criação da Justiça do Trabalho no Brasil.

Em 1923, abre-se novo capítulo: o da Previdência Social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões, atingindo, inicialmente, os trabalhadores ferroviários, marítimos e, assim, sucessivamente. A ‘’Lei Eloy Chaves’’, de 1923, é o ponto de partida. A contar dela, opera-se o alargamento progressivo da área dos trabalhadores compreendidos nas diversas e numerosas caixas que foram sendo criadas, em função das categorias profissionais abarcadas pelo sistema de seguro social.

A reforma constitucional de 1926, por seu turno, possui especial significado: pela primeira vez o legislador constituinte fez expressa referência ao Direito do Trabalho e fê-la para atribuir à União a competência privativa para legislar sobre tal matéria. Devemos essa iniciativa ao constituinte de 1926 e, em conseqüência, tornou-se possível a uniformização das normas brasileiras sobre trabalho, bem como seu mais rápido processo de desenvolvimento e progressiva melhoria técnica.

Em 1927, foi promulgado o código de menores - que proibia o trabalho aos menores de doze ou, em praça pública, aos menores de quatorze anos - e, de imediato, o país ficou empolgado pela campanha política da ‘’Aliança Liberal’’, que desdobrava, ante os olhos surpresos de alguns e esperançosos de outros, vasto programa de proteção legislativa ao trabalhador.

Foi nessas condições que a nação brasileira participou das eleições presidenciais e, por isso, com a deflagração do movimento revolucionário de 1930, começou a fase atual ou contemporânea do Direito do Trabalho brasileiro.

A primeira medida relevante, nesse setor, de parte dos novos administradores do país, foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (muitos anos depois transformado no atual Ministério do Trabalho e Emprego). Seu primeiro titular foi LINDOLFO COLLOR, um político que, sem ser jurista, tinha notável formação de sociólogo e pôde, por isso, assessorando-se de técnicos de alto valor, lançar a pedra fundamental do Direito do Trabalho, de que hoje dispomos.

Numerosas leis foram promulgadas, pelo Governo Provisório, antes do advento da Constituição de 1934: sobre organização sindical, nacionalização do trabalho, acidentes do trabalho, convenções coletivas e Justiça do Trabalho.

A Constituição de 1934, colocando-se em um plano totalmente diverso da Carta de 1891, sendo essencialmente liberal, sofreu a influência

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