Desoneração Da Folha De Pagamento
Trabalho Escolar: Desoneração Da Folha De Pagamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karineviana • 8/6/2014 • 334 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
Desoneração da Folha de Pagamento
A alteração é provisória (MP 601) – a princípio, de abril de 2013 a dezembro de 2014 – que inclui o setor da construção civil na lista de serviços abrangidos pela desoneração da folha de pagamento da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, e não mais sobre a remuneração do trabalhador.
Cabe ressaltar que não são todos os serviços de construção abrangidos pela medida e, principalmente, que não se trata de todo o valor devido calculado sobre a folha de pagamentos. Portanto, deverão ser pagos normalmente, todo dia 20 do mês subseqüente à prestação de serviços, o valor da contribuição descontada dos funcionários, o valor destinado a outras entidades e fundos (terceiros) de 5,8% sobre a remuneração, e o valor relativo ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que representa em média 3% da remuneração do trabalhador. A retenção para a Previdência Social de 11% sobre o valor dos serviços, continua com a alíquota de 3,5%. Quando se tratar de empreitada com fornecimento de materiais pelo empreiteiro, o procedimento poderá ser o mesmo utilizado na retenção, deduzindo-se da base de cálculo o valor dos materiais.
Serão favorecidas as empresas que executam serviços de construção civil exclusivamente das divisões 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As incorporadoras não se beneficiarão da medida, somente as empresas prestadoras de serviços que executam obras e serviços. Estão fora demolição e preparação de terreno (divisão 431), bem como drenagem, sondagem e terraplenagem. Estão fora também construtoras e prestadoras de serviços que executam obras de infraestrutura. E não foram contemplados a produção de materiais de construção e de elementos mais complexos, destinados a obras de edifícios e de infraestrutura.
O procedimento para emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) não deve ser alterado. Sendo assim, continua obrigatório para todas as empresas que executam obras de construção civil a Guia do Fundo de Garantia e Informação à Previdência (GFIP), elaborada por obra com a utilização do Cadastro Específico do INSS (CEI).
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