Desoneração Da Folha De Pagamento
Monografias: Desoneração Da Folha De Pagamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jucarvalho • 29/8/2013 • 1.609 Palavras (7 Páginas) • 1.065 Visualizações
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental voltada para o crescimento da produção: o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas. Essa mudança já beneficia 42 setores da economia e tem como objetivo reduzir o custo de produção no Brasil.
“O Brasil é um dos países que mais acresce descontos à folha de salários. O custo de um empregado chega a ser próximo de 100% do seu salário, sendo assim o movimento de desoneração da folha foi criado pelo governo federal com o intuito de aumentar a competitividade de alguns setores econômicos, em especial aqueles que geram maior número de empregos , substituindo a contribuição patronal (da empresa) de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual (de 1% ou 2%, dependendo do setor) sobre a receita bruta.
A mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.
“É importante lembrar que tal substituição da base de incidência, valor que serve de base a um determinado cálculo, se aplica tão somente para a contribuição patronal, ou seja, os atuais 20% sobre a folha. Todas as demais contribuições (parte do empregado, FGTS, Sistema ) continuam inalteradas e devidas.
O que muda a partir de agora com a desoneração?
Entre os novos setores que serão beneficiados pela desoneração da folha, estão empresas de construção de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.
Outros setores beneficiados são carga e descarga de contêineres em portos, infraestrutura aeroportuária, transporte rodoviário de carga, transporte metro-ferroviários de passageiros e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
“Os empregados, não terão direitos afetados e reflexamente lucrarão com aquilo que advir do crescimento proporcional de seus empregadores, tanto no aspecto da abertura de novos postos de trabalho, como no aumento dos contratos regulares de trabalho, e seguramente uma participação efetiva na gestão e nos resultados advindos da elevação de produtividade que se espera propiciar com as medidas.
Esta mudança de base de contribuição é para todas as empresas?
Não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.
Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos.
o que seria essa lei ?
A lei que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento.
O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei. Conforme o Broadcast antecipou na segunda-feira, o Planalto vetaria o incentivo para grande parte dos setores para evitar uma renúncia fiscal elevada.
Entre os segmentos rejeitados, estão empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de serviços hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e algumas empresas de transporte rodoviário de cargas. "Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras", argumentou a presidente em mensagem encaminhada ao Congresso sobre as razões dos vetos.
Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada hoje permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as empresas tributadas com base no lucro real. Pela lei, também foi criado o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infra-estrutura da Indústria de Fertilizantes . Os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura definirão e aprovarão os projetos que podem se enquadrar como beneficiários do novo regime.
A Lei nº 12.794 ainda dispõe, entre outras providências, sobre a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, altera a incidência de PIS /Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.
Para as empresas, qual é a vantagem e a desvantagens dessa lei ?
Vantagens: A empresa poderá provisionar com antecedência os valores correspondentes aos encargos trabalhistas, gerados pela folha. Apuração do Imposto de Renda da Fonte será apurada no próprio mês.
Desvantagens: As empresas optantes por este regime são de certa forma obrigadas a apurar as ocorrências pertinentes aos seus empregados com antecedência, para que haja tempo hábil de processar os pagamento e quitá-los da data correta, porém há funcionários que restringe, pelo fato de às vezes receber adicionais no mês subseqüente.
Desoneração da folha , reforma tributária e tributação sobre o consumo
Foi anunciado recentemente pelo Governo Federal nova desoneração da folha de pagamento para mais 14 setores da economia. Com isso, novos segmentos de infraestrutura, transporte e comunicação ingressam para o grupo de 42 empresas que já se beneficiam desse pacote fatiado de benefícios tributários diretamente ligados ao estímulo à economia.
A redução é significativa para as empresas que têm muitos empregados, pois a tributação sai da folha de pagamento (20% sobre essa base) e migra para o faturamento (1 a 2% sobre esta base). Com isso, as empresas são estimuladas a criar mais empregos diretos
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