Dever Conjugal
Artigo: Dever Conjugal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Manokey • 20/5/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Dever Conjugal
Todo mundo acredita que existe o chamado "dever conjugal", mas ninguém
consegue definir do que se trata.
O casamento sempre foi identificado com o exercício da sexualidade. Há quem
afirme que o casamento se "consuma" na noite de núpcias. Antigamente, tal
ocorria pelo fim da virgindade da mulher.
A lei não impõe o dever conjugal. O casamento estabelece comunhão plena de
vida e faz surgir deveres de fidelidade, vida em comum, troca de assistência,
respeito e consideração. Nenhuma dessas expressões é uma maneira
prudente de impor a prática sexual. Nem o dever de fidelidade permite acreditar
que existe o encargo da prática sexual.
A ausência de sexo não torna o casamento anulável. Também não pode ser
identificada como defeito físico irremediável.
De qualquer modo, viver intimamente com alguém valida o casamento, não se
referindo a prática sexual, mas com a vida em comum sob o mesmo teto.
Claro que o casamento traz a expectativa da prática sexual, mas privar-se
sexualmente de um dos cônjuges não gera o direito à anulação do casamento.
Forçar o exercício do "direito" ao contato sexual pode, perigosamente, focar a
violência doméstica.
Mas é a afetividade e o amor que levam as pessoas a casarem. Estes são os
mais significativos ingredientes do casamento.
Glossário
Crença: fé religiosa
dogma : ponto fundamental e indiscutível de doutrina religiosa
inadimplemento: Ação ou efeito de inadimplir; descumprimento de um
contrato ou de qualquer uma de suas condições; inadimplência.
infungível: É o princípio que define os bens móveis que não podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade
mútua: troca ou permuta
pudica: que tem ou revela pudor, prudente
presunção: suposição, suspeita
obsoleta: que caiu em desuso
esporádica: Aquilo que não é feito e ou acontece com frequência.
contumaz: teimoso
irremediável: que não se pode remediar (corrigir)
coabitação: viver intimamente com alguém
prescricional: perda dum direito pelo não uso dele durante determinado
tempo.
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