Diferenciar em força jurídica "formal" e "material"
Tese: Diferenciar em força jurídica "formal" e "material". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabeloliveira • 5/12/2013 • Tese • 583 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
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Enviado por: sonja32 23 setembro 2013
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Palavras: 1304 | Páginas: 6
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O que é “ônus da prova” e como ele é distribuído no processo em geral? Qual é, então, o resultado prático da “inversão do ônus da prova”?
É a responsabilidade de provar os fatos alegados em juízo. O ônus da prova cabe a quem alega, podendo haver sua inversão quando a lei determinar. O ônus da prova consiste na obrigação de uma das partes em produzir provas sobre o fato alegado. A inversão do ônus da prova pode ser convencional (entre as partes) ou legal (proveniente de norma legislativa). Na inversão do ônus da prova, é imposto o dever à parte que usualmente não estaria obrigada a produzir provas. Tal inversão ocorre pela situação fragilizada do demandante ou pela demonstração da verossimilhança de sua alegação.
Diferencie coisa julgada “formal” e “material”.
A coisa julgada formal incide dentro do mesmo processo, tem efeitos da mesma relação jurídica. Ocorre quando se prolata sentença meramente terminativa do processo. Entretanto, limita-se a ele, pois o mérito poderá ser julgado em outra relação jurídico-processual.
Coisa julgada material, por sua vez, incide fora da relação processual, se esgotada a matéria. Assim, impede totalmente a modificação de pronunciamento judicial pelo esgotamento de recursos. Quando está caracterizada a coisa julgada material, a parte dispositiva da decisão não poderá ser rediscutida na relação jurídico-processual que a deu origem nem em nenhuma outra.
DEFINA “PROCESSO”:
É uma relação jurídica em contraditório, no qual estarão presentes no processo: procedimento, relação jurídica processual e contraditório.
2- O QUE SE ENTENDE POR “PROCEDIMENTO”?
Uma sucessão de atos interligados de maneira lógica e consequencial, visando a obtenção de um objetivo.
3- O QUE SE ENTENDE POR “RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL”?
Composta por demandante, demandado e pelo Estado(juiz), sendo essa sua composição mínima.
4- DEFINA “CONTRADITÓRIO”:
É a possibilidade de defesa que será assegurada a todos os acusados, seja no processo admin
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istrativo ou judicial.
5- NA CIDADE (COMARCA) QUE NÃO HOUVER VARA DE UM TRIBUNAL FEDERAL, A QUEM COMPETE APRECIAR UM PROCESSO?
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